O fim de ano é o período que mais concentra contratações temporárias no país. Segundo a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Asserttem), em 2025 devem ser abertas aproximadamente 535 mil vagas, alta de 7,5% em relação ao ano anterior. Os setores que mais reforçam suas equipes neste momento são comércio, logística, indústria e serviços. Esse tipo de contratação é regulamentado por lei, mas o trabalhador deve ficar atento para garantir seus direitos.
O professor de Direito do Trabalho Giovanni Cesar, da Universidade Zumbi dos Palmares, explica que, embora o trabalho temporário seja regido pela Lei 6.019/74, algumas mudanças na regulamentação trouxeram ajustes nos direitos trabalhistas. “Os trabalhadores têm direito ao salário proporcional, registro em carteira, FGTS, INSS, 13º salário proporcional, férias proporcionais e seguro contra acidentes de trabalho”.
O que diz a lei sobre o trabalho temporário?
O trabalho temporário, regulamentado também pelo Decreto nº 10.060/19, permite contratos de até 270 dias, que são divididos entre 180 dias iniciais e mais 90 dias de prorrogação. Durante o contrato, o trabalhador tem direito ao recolhimento do FGTS e outros benefícios. No entanto, ao término do contrato, não há direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem ao aviso prévio, já que a modalidade possui prazo fixo.
Além disso, o decreto de 2019 trouxe mudanças como:
Giovanni ressalta a importância de formalizar o contrato e explica que “nada deve ser combinado verbalmente ou feito de maneira informal. É importante que o trabalhador exija que o contrato seja formalizado para se proteger e garantir seus direitos”.
Como identificar irregularidades?
Alguns problemas podem ocorrer nesse tipo de contrato. Fique atento aos seguintes sinais:
Como evitar as ciladas no trabalho temporário?
Antes de aceitar uma vaga, é importante tomar algumas precauções:
“O trabalho temporário segue as mesmas regras de outras modalidades previstas na legislação. O trabalhador deve estar atento às condições acordadas para garantir que seus direitos sejam respeitados”, conclui Giovanni Cesar.