Por Pedro Maia
Editor-chefe
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), através do Conselheiro Dimas Ramalho, suspendeu a licitação de aquisição de materiais escolares aberta pela Prefeitura de Franca no mês passado para o ano letivo de 2026. A Maxipapa Comercial LTDA representou contra a Prefeitura alegando exigências imprecisas quanto aos tipos de materiais que devem ser entregues e em condições excessivas, subjetivas ou fora da prática de mercado.
O pregão eletrônico Nº 261/2025, com valor estimado em R$ 4.128.436,48 (quatro milhões, cento e vinte e oito mil, quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), teve as propostas abertas nesta terça-feira, 17 de novembro. Entretanto, o processo foi suspenso antes da abertura dos envelopes, no dia 14 de novembro, após intervenção do TCE-SP.
Quais os problemas apontados?
De acordo com o relatório, há exigência de “certificação INMETRO ou laudo conforme NBR 15236” para todos os itens sem listar qual documento cabe a cada item e, no caso dos laudos, não esclarece os ensaios necessários, confundindo certificação compulsória com laudo pontual. Além disso, apontam também o período de adjudicação – quando o objeto da licitação é atribuído formalmente ao vencedor – estar ligado à entrega de amostras de todos os itens (25 produtos distintos) em apenas 3 dias úteis, junto com toda a documentação técnica.
Confira abaixo a lista dos materiais e os apontamentos feitos pela Maxipapa Comercial LTDA:
TCE-SP
O Conselheiro Dimas Ramalho acolheu as insurgências apresentadas e destacou que uma vez identificada a presença de indícios de desatenção a preceitos da Lei Federal n.º 14.133/2021 – que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas – e ao Decreto-Lei N° 4.657, de 4 de setembro de 1942 – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, compreende prenchidos os pressupostos da oportunidade, materialidade, relevânica e risco para legitimar a ação do Tribunal de Contas enquanto integrante da terceira linha de defesa do controle de contratações.
“Determino que a Comissão de Licitação se abstenha da realização ou continuidade de qualquer ato relacionado ao procedimento de contratação impugnado, até a ulterior deliberação por esta Corte, ressalvada a possibilidade de revogação ou anulação do procedimento, nos termos do artigo 71 da Lei 14.133/21, e de prática de atos concretos que demonstrem objetivamente o exercício do poder de autotutela da Administração, instrumento legítimo à promoção do saneamento de eventuais irregularidades e redução dos impactos da suspensão cautelar deferida nestes autos”, discorre na decisão.
Na hipótese de a Prefeitura de Franca anular ou revogar o procedimento em exame, um parecer devidamente fundamento deverá ser encaminhado ao Tribunal, com aprovação do responsável competente do órgão, bem como a respectiva publicação do ato de revogação ou anulação na imprensa oficial.
Orientação
“ALERTO a Municipalidade Representada que, na hipótese de reconhecer de plano a pertinência de, ao menos, parte das causas que determinaram o deferimento da medida cautelar, o acionamento imediato das instâncias internas e administrativas de controle de contratações e o exercício espontâneo da autotutela administrativa tendem a proporcionar o saneamento mais célere das eventuais deformidades do ato convocatório e minimizar os impactos advindos da suspensão cautelar do procedimento licitatório”, descreve Dimas.
Ramalho deixa claro que caso a Administração não revogue, não anule ou não exerça a autotela de seus atos, o Tribunal de Contas, após a oitiva dos órgãos técnicos e do Ministério Público de Contas, se pronunciará definitivamente sobre o mérito das irregularidades que deram causa à suspensão no prazo de 25 (vinte e cinco) dias úteis, contados do recebimento das informações, prorrogável uma única vez por igual período.
Caso o objeto do certame seja considerado essencial ou de necessidade emergencial, o interesse público obstado pela suspensão da licitação poderá ser atendido mediante cautelosa avaliação discricionária das soluções necessárias e adequadas previstas na legislação de regência para a produção do resultado mais eficiente e vantajoso para a Administração, sempre sujeitas ao controle contínuo e preventivo de legalidade.
Prefeitura de Franca
Entramos em contato com a Prefeitura Municipal solicitando um esclarecimento a respeito da situação e questionando se há previsão para que o edital possa ser corrigido. Até o momento, não fomos respondidos. Atualizaremos a matéria no site em caso de uma devolutiva.