Por Pedro Maia
Editor-chefe
No último dia 31 de outubro, a equipe composta pelos Cabos PM Carlos Leme e Rufino, utilizando a viatura A-04309, do 4° Batalhão de Polícia Militar Ambiental, atendeu a uma denúncia anônima de tráfico de fauna silvestre, que informava sobre uma mulher realizando a venda ilegal de papagaios-verdadeiros (Amazona aestiva) por meio de redes sociais.
Durante o patrulhamento pelo bairro Jardim Santa Rita, em Orlândia, a cerca de 73 quilômetros os policiais avistaram uma mulher em via pública portando uma ave (filhote de papagaio-verdadeiro) acondicionada em uma caixa plástica sem tampa. A equipe realizou a abordagem e identificou a senhora J. G. R. P., que se apresentou como proprietária da ave. Ao ser questionada, a autuada relatou que seu companheiro teria encontrado três filhotes de papagaio-verdadeiro caídos de um ninho em uma área de mata, e que, por não poder manter todas as aves, estaria “doando” os animais por meio das redes sociais, já tendo repassado dois exemplares anteriormente.
Durante a entrevista, a mulher informou ainda possuir uma arara-canindé (Ara ararauna) em sua residência, alegando que a ave seria proveniente de um criador autorizado, apresentando uma nota fiscal e um certificado de origem como documentação comprobatória.

Análise
O material foi encaminhado ao setor técnico para verificação. A análise constatou que a nota fiscal apresentada não consta nos bancos de dados da Receita Federal, apresentando indícios evidentes de falsificação. Além disso, o certificado de origem continha diversas inconsistências e divergências entre as informações, confirmando tratar-se de documentação falsa.
Ressalta-se ainda que o criador citado na nota fiscal — Criador de Aves do Paraíso, V. C. Z. (IBAMA nº 59XXX) — encontra-se com a comercialização de aves suspensa desde abril de 2024, enquanto a nota apresentada pela autuada teria sido emitida em outubro de 2025.
Crime
Diante dos fatos, configurou-se crime de tráfico de animais silvestres, previsto no art. 29, §1º, inciso III da Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais).
As aves — um papagaio-verdadeiro e uma arara-canindé — foram apreendidas, conforme Termo de Apreensão nº 290/2025, e destinadas ao CETRAS de Ribeirão Preto.
Em consulta ao Decreto Estadual nº 63.853/2018, ao Livro Vermelho 2018 do ICMBio e à Convenção CITES, foi verificado que a arara-canindé é espécie ameaçada de extinção.
Administrativamente, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental, com base no art. 25, §3º, inciso III da Resolução SIMA nº 05/2021, resultando em multa de R$ 6.500, considerando também os dois papagaios-verdadeiros já doados pela infratora.