Por Maysa Kaluf
Recentemente, ganhou repercussão a sanção da Lei Estadual nº 18.184, que proíbe a manutenção de animais domésticos em correntes no Estado de São Paulo. A norma é um avanço na proteção animal, mas é importante esclarecer: acorrentar animais nunca deixou de ser crime no Brasil.
A legislação federal já prevê a proteção contra maus-tratos. O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) criminaliza qualquer ato de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais, com pena de detenção e multa. Dessa forma, manter um cão permanentemente preso por correntes, sem espaço para se movimentar livremente, configura prática abusiva e degradante, passível de responsabilização criminal.
Além disso, o Código Civil e a Constituição Federal reconhecem os animais como seres que merecem tutela especial, reforçando que sua dignidade deve ser respeitada. O entendimento dos tribunais, inclusive, vem acompanhando a evolução social: decisões judiciais têm reconhecido que acorrentar um animal, privando-o de bem-estar, higiene, mobilidade e convívio social, caracteriza maus-tratos.
A nova lei estadual não cria o crime, mas amplia a proteção no âmbito administrativo e preventivo, dificultando a manutenção de práticas que infelizmente ainda são comuns em muitos lares. Agora, além da responsabilização criminal já existente, o tutor também poderá sofrer sanções previstas pela legislação estadual.
Mais do que uma obrigação legal, trata-se de uma questão ética e social. Animais não são objetos de guarda, mas seres sencientes, capazes de sentir dor, tristeza, medo e solidão. Mantê-los presos em correntes é negar-lhes o direito básico de viver com dignidade.
Portanto, é essencial que a população compreenda: a corrente nunca foi sinônimo de cuidado ou proteção, mas sim de crueldade. A Lei 18.184 vem para reforçar essa verdade e abrir caminho para uma sociedade mais justa e compassiva com todos os seres vivos.