Por Pedro Maia
Editor-chefe
A 115ª Zona Eleitoral de Pedregulho julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600517-07.2024.6.26.0155, movida pelo Partido Liberal (PL), que acusava o Partido Progressitas (PP) de Rifaina de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A sentença foi proferida pelo juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende.
O Partido Liberal alegou que o Progressistas registrou candidaturas fictícias de três mulheres a fim de cumprir a cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de cada sexo. Aduziram, portanto, que estas não teriam realizados efetivos de campanha: não tendo postando nada nas redes sociais, não proferindo discursos, distribuição de santinhos ou qualquer outro material, além de não haver movimentação de recursos financeiros.
Os autores da ação requeriam:
Os representados contestaram os argumentos proferidos pelo Partido Liberal, apresentando os votos que, juntas, as referidas tiveram (96). Quanto aos gastos de campanha, disseram que as prestações de contas das candidatas estão zeradas porque não há necessidade legal de se declarar as doações recebidas, já informadas na prestação de contas do prefeito. No que tange às campanhas, alegaram que estas não se restringem às redes sociais. Afirmaram que todas as candidatas realizaram atos de campanha e aduziram que não há como se desconstituir o DRAP, vez que este estaria sob o manto da coisa julgada material.
O Ministério Público Eleitoral disse ter promovido o arquivamento de procedimento preparatório eleitoral por não ter verificado fraude. Em audiência, o tesoureiro da coligação que envolveu o Partido Progressistas e outras testemunhas disseram ter visto as então candidatas realizando atos de campanha; uma outra testemunha afirmou que confeccionou alguns materiais e reiterou que, em Rifaina, o que faz diferenças nas eleições são as visitas residenciais.
Na sentença, o juiz eleitoral afirmou que o processo ocorreu de forma regular, respeito o direito pleno ao contraditório. Os investigados foram absolvidos e o processo foi arquivado com resolução de mérito. A decisão preserva os votos e mandatos conferidos democraticamente nas urnas.