Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Procuradoria da República no Município de Franca, do Ministério Público Federal, através da Procuradora Michele Diz Y Gil Corboi, comunicou o arquivamento da Notícia de Fato movida a partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que versava sobre possíveis irregularidades na conta única do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), em Rifaina.
No relatório de arquivamento, verificou-se que o município mantém conta única e específica, custodiada pelo Banco do Brasil para os depósitos e movimentação dos valores oriundos do Fundo, em atendimento ao art. 21, caput , da Lei 14.113/2020.
As transações foram realizadas de forma eletrônica, para realização de pagamentos diretamente em conta-corrente de titularidade de fornecedores, prestadores de serviços e profissionais da educação, devidamente identificados, nos estritos termos do art. 5º da Portaria Conjunta STN/FNDE 3, de 29 de dezembro de 2022.
Constatou-se também que o Município manteve contrato com a instituição financeira Santander para processamento de folha de pagamento dos seus servidores da educação, conforme admissão da Lei 14.113/2020. Ainda, a Municipalidade comunicou não ter precatórios e que a movimentação dos recursos é realizada exclusivamente de forma eletrônica. Assim, o Município prestou os esclarecimentos necessários quanto a exigência de conta única e demonstrou estar ciente das regras para movimentação dos recursos do FUNDEB, o que leva ao exaurimento do objeto do presente procedimento.
Ante o exposto, não foi verificada lesão ou ameaça de lesão aos interesse ou direitos tutelados pelo Ministério Público Federal. Considerando a ausência de ilegalidade e/ou irregularidade, a Procuradoria estabeleceu o arquivamento da presente notícia de fato.