Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Vara do Trabalho de Orlândia (SP) decidiu, após liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho em Ribeirão Preto, determinar o afastamento imediato de trabalhadores gestantes e lactantes de ambientes com temperaturas inferiores a 12°C dos frigoríficos da Seara Alimentos, sem que percam a remuneração integral e o adicional de insalubridade pela atividade em câmaras frias.
Os fundamentos acolhidos pela Vara se deram por meio do ajuizamento de ação civil pública abordada pelo procurador Elisson Miessa. O inquérito instaurado pelo MPT investigou a unidade da empresa na cidade de Nuporanga, em específico, possíveis irregularidades noticiadas atinentes à imposição de trabalho insalubre a mulheres grávidas.
Após a apresentação de documentação solicitada pelo MPT, a Seara foi fiscalizada por um perito do próprio órgão ministerial.
Perícia
A Divisão de Perícia do Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou um parecer técnico nos autos, constatando que a empresa não adota, como prática sistemática, o afastamento ou a restrição de funções para trabalhadoras grávidas ou em fase de amamentação que atuam em ambientes artificialmente frios, como câmaras frigoríficas com temperaturas inferiores a 12ºC. A análise se baseou em documentos, especialmente nos programas PCMSO, PGR e LTCAT.
Após ser notificada, a empresa discordou das conclusões periciais, alegando que fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às trabalhadoras em gestação ou lactação, e que isso neutralizaria a insalubridade conforme prevê o artigo 191 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“Durante a apuração, ficou evidente que as trabalhadoras gestantes e lactantes não são afastadas do ambiente insalubre, conforme ilação da Divisão Perícias do MPT extraída após análise dos documentos apresentados pela empresa, a qual, inicialmente, alegava genericamente estar em consonância com a legislação trabalhista. De acordo com as normas internacionais, como a Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, o ambiente de trabalho deve ser adaptado, na medida do possível, ao trabalhador, e não o contrário. Além disso, a Constituição Federal determina a proteção à maternidade e à infância como direitos fundamentais sociais, reiterando tal proteção nos âmbitos da previdência e assistência social. Portanto, é primordial garantir a proteção da maternidade e da criança no ambiente de trabalho onde há a exposição de agentes insalubres em qualquer circunstância”, afirma o procurador Elisson Miessa.
Para o juiz Rodrigo de Mattos Takayassu, o argumento da empresa — de que os EPIs eliminariam os riscos à saúde — exige comprovação técnica minuciosa. “Demanda comprovação técnica específica por meio de perícia detalhada que examine exaustivamente não apenas a proteção da trabalhadora, mas também os possíveis efeitos sobre o nascituro”.
Diante da conclusão de existência de risco contínuo à saúde das gestantes, lactantes e seus bebês, pela exposição a ambientes com temperaturas abaixo do permitido pelas normas reguladoras, o magistrado aplicou o princípio da precaução ambiental. “O norte a guiar a decisão judicial é justamente, premido pela dúvida razoável, buscar o resguardo dos valores e direitos fundamentais envolvidos e eventualmente ameaçados”, declarou.
Em caso de descumprimento da decisão judicial, a empresa Seara Alimentos será penalizada com multa diária de R$ 1 mil por cada trabalhadora afetada.
No mérito da ação, o MPT requer que a liminar seja tornada definitiva e que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
Posicionamento
Entramos em contato com a Seara Alimentos a fim de um posicionamento sobre o apresentado na matéria e, portanto, como recebem a decisão manifestada pela Justiça. Em nota, a empresa respondeu que a Seara vai recorrer da decisão e reitera que fornece os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários a todos os colaboradores, com Certificado de Aprovação emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. “A empresa reforça que adota rigorosos padrões de segurança e oferece condições adequadas de trabalho, priorizando a saúde e a integridade de seus colaboradores”, declarou.