Por Maysa Kaluf
Em 30 de julho de 2025, o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.183/2025, que proíbe o uso de animais vivos em testes laboratoriais para o desenvolvimento de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes. A sanção ocorreu em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, e outras autoridades governamentais.
A nova norma altera a Lei 11.794/2008 (Lei Arouca) e a Lei 6.360/1976, e estabelece que:
A lei entrou em vigor imediatamente com a publicação, abrindo um prazo de dois anos — até 31 de julho de 2027 — para que as autoridades sanitárias implementem medidas que reconheçam os métodos alternativos e garantam a disseminação dessas técnicas em todo o país .
De acordo com o texto legal:
Durante a cerimônia, o presidente Lula afirmou:
“As criaturas que têm como habitat natural o planeta Terra não vão ser mais cobaias de experiências nesse país” .
A ministra Marina Silva destacou que a legislação reforça uma convivência mais justa e equilibrada entre humanos, animais e meio ambiente. Segundo ela, a medida representa um “investimento em vida, civilidade e respeito” e uma elevação da humanidade coletiva .
Para o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), a nova lei complementa a Resolução 58/2023, que já restringia testes com animais para ingredientes com segurança comprovada, exigindo métodos alternativos sempre que possível .
Aspectos jurídicos e implicações
A Lei 15.183/2025 consolida um movimento iniciado em nível local — estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Amazonas, entre outros, já proibiam testes cosméticos em animais desde 2014–2017 — mas sem uniformidade nacional .
Com a vedação federal, o Brasil se alinha às diretrizes internacionais de proteção animal, avançando em consonância com mais de 40 países que já adotaram proibições similares, incluindo a União Europeia, Índia, Israel, Nova Zelândia e Coreia do Sul .
Caminhos para implementação e fiscalização
A lei exige que as autoridades sanitárias:
Empresas que descumprirem as novas regras após o período de transição poderão ser enquadradas em infrações sanitárias, conforme as penalidades previstas na Lei 6.360/1976, agora atualizada por meio da nova lei .
Considerações finais
A Lei 15.183/2025 representa não apenas um avanço normativo, mas também uma vitória ética e científica: a ciência moderna oferece alternativas confiáveis e humanitárias. Essa medida assegura que o Brasil caminhe para uma indústria de beleza responsável, livre de sofrimento animal — um claro tombamento civilizacional.