Por Pedro Maia
Editor-chefe
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou que haverá novas eleições para prefeito(a) e vice-prefeito(a) em Sales Oliveira, cidade a cerca de 60 quilômetros de Franca. A data está marcada para o dia 14 de setembro, com horário de votação entre 8h e 17h. Quem vencer, chefiará o Executivo municipal até o fim de 2028.
Estarão aptas a votar as pessoas constantes do cadastro eleitoral em situação regular e com domicílio eleitoral no respectivo município até 16 de abril de 2025.
A 81ª Zona Eleitoral – Orlândia é responsável pelas eleições de Sales Oliveira, que, de acordo com os dados do cadastro eleitoral, conta com cerca de 8.400 eleitores, distribuídos em dois locais de votação e 30 seções eleitorais.
Entenda o caso
O processo de registro de candidatura de Fábio Godoy Graton (PSD), candidato mais votado a prefeito nas Eleições 2024, foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral e por Luiz Roberto Sampronio Resende (MDB), candidato ao cargo de vereador – hoje, eleito. Ambos alegavam que Fábio foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa e que seus direitos políticos estariam suspensos, além de estar inelegível. Contudo, as impugnações foram rejeitadas e seu registro deferido na 1ª instância (81ª Zona Eleitoral – Orlândia).
Após recurso, o TRE-SP reformou a sentença e indeferiu o registro em 8 de outubro de 2024. O candidato interpôs recurso especial no TSE, que foi provido e o seu registro de candidatura deferido, em decisão de 6 de dezembro de 2024. Luiz Roberto Sampronio Resende interpôs o recurso de agravo interno contra a decisão da Corte. Em votação concluída em 24 de abril, os ministros deram provimento ao agravo e indeferiram o registro de candidatura de Fábio Godoy Graton. O candidato eleito apresentou recurso de embargos de declaração, que ainda não foi julgado, o que não impede o cumprimento da decisão.
Enquanto as eleições não acontecem, o presidente da Câmara Municipal, Thiago Alberto Camilo de Oliveira (Republicanos), assume a Prefeitura
Convenções, registro e propaganda
As convenções para a escolha das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeita ou prefeito e vice-prefeita ou vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas de 7 a 12 de agosto de 2025. Após a escolha, partidos políticos, federações de partidos e coligações solicitarão ao juízo eleitoral o registro das candidaturas até às 8h de 15 de agosto, em caso de transmissão pela internet. Se a mídia for entregue no cartório eleitoral, o prazo é até as 19h.
A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 16 de agosto e será regulada, no que couber, pela Resolução TSE 23.610/2019 e pela Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Quem deixar de votar por não se encontrar em seu domicílio eleitoral poderá justificar sua ausência, no mesmo dia e horário da votação, por meio do aplicativo e-Título. Poderá, ainda, apresentar justificativa até 13 de novembro de 2025 por meio do aplicativo e-Título, do Sistema Justifica, disponível no site do TSE, e de requerimento formulado perante a zona eleitoral. Não haverá mesas de justificativa nos locais de votação.
A diplomação das eleitas e eleitos deve ocorrer até 17 de outubro de 2025.
Eleições suplementares
O Código Eleitoral, no artigo 224, §3º, prevê a realização de eleições suplementares quando decisão da Justiça Eleitoral indefere o registro de candidatura, cassa o diploma ou determina a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados.