Por Pedro Maia
Editor-chefe
A Prefeitura Municipal de Sales Oliveira, através de nota encaminhada pela Ouvidoria do Município, afirmou que o prefeito Fábio Graton (PSD) recorre do ofício expedido pelo Juiz Eleitoral João Paulo Rodrigues da Cruz, da 81ª Zona Eleitoral de Orlândia, que determina a anulação dos votos conquistados por sua chapa e a convocação de novas eleições.
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL
Através de seus advogados, o embargante, Fábio Graton, protocolou um “recurso especial eleitoral”, de forma urgente, ao ministro Antônio Carlos Ferreira, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Para os representantes do Gestor Municipal, a ação, atualmente, está em fase de embargos de declaração (com pedido de efeito suspensivo), “opostos contra acórdão” que julgou agravo interno, e que se encontra pendente de julgamento do mencionado recurso, pautado para ser julgado na 23ª Sessão Ordinária virtual a ser realizada de 8 a 15 de agosto de 2025.
“Em síntese, os advogados verificaram que o referido processo ainda não possui decisão definitiva, ‘estando pendente de julgamento recursal’. É frisado, contudo, que a determinação não deve prevalecer, eis que não há registro de qualquer comunicação formal, entre o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) ou ao Juízo da 81ª Zona Eleitoral de Orlândia. E, ainda, considerando a evidente supressão de instância, a ausência de trânsito em julgado da citada ação e a flagrante violação ao contraditório e à ampla defesa”, afirma a nota encaminhada ao Jornal Verdade.
Destaque-se
Eles destacam, inclusive, que o ordenamento jurídico brasileiro, em especial o processual, estabelece que a execução de uma decisão judicial só deve ocorrer após o seu trânsito em julgado, ou seja, quando não couber qualquer recurso. “Esta é a regra basilar que confere segurança jurídica às partes e ao processo”, consta no texto do recurso especial.
Na conclusão e pedidos, Graton requer ao ministro Antônio Carlos Ferreira a concessão da tutela de urgência, para suspender, imediatamente, todos os efeitos do ofício do Juiz Eleitoral, em especial a anulação dos votos da sua chapa e o ato de convocação de novas eleições, até o trânsito em julgado da mencionada ação, com a adequada, correta e devida comunicação oficial do teor decisório final ao Juízo de origem. Nestes termos, Fábio Graton pediu deferimento, no dia 14 de julho, por meio de seus advogados representantes.