Por Pedro Maia
Editor-chefe
A 1ª Promotoria de Justiça de Franca, através do Promotor Christiano Augusto Corrales de Andrade, comunicou o arquivamento do Inquérito Civil movido a partir das denúncias da ex-Secretária de Educação, Tâmara Raiz, que apurava eventuais irregularidades no emprego das verbas do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) pelo prefeito Elson Gomes (MDB), no município de Cristais Paulista.
Em 25 de fevereiro deste ano, quatro dias após ter sido exonerada do cargo, Tâmara fez um pronunciamento na Casa de Leis do Município admitindo que as verbas foram transferidas da conta do FUNDEB para a conta de movimento da Prefeitura, o que em tese contraria o artigo 21 da Lei Federal N° 14.113/2020. Após a denúncia, o Ministério Público solicitou aos envolvidos no processo os devidos esclarecimentos acerca do apontado.
Tâmara declarou que ocupava o cargo quando passou a questionar e discordar das ordens de Elson. Diante das divergências, ela foi exonerada. Em contrapartida, o Município esclareceu que, muito embora o conteúdo da lei vedasse a transferências de recursos dos Fundos para outras contas, há exceção à referida regra, não se aplicando aos casos em que os governos municipais tenham contratado ou venham a contratar instituição financeira diversa daquelas referidas no artigo 20 com o fim de viabilizar o pagamento de salários, de vencimentos e de benefícios de qualquer natureza aos profissionais da educação em efetivo exercício. O Banco Santander foi a instituição contratada pela Prefeitura Municipal.
Defesa
Entre várias ressalvas, a Administração apontou que as transferências em lume foram realizadas para quitar os encargos e consignações da folha de pagamento dos profissionais da educação remunerados com recursos do FUNDEB, conforme permissivo legal contido no inciso III, alínea b, do artigo 5º da Portaria nº 3 de 29 de dezembro de 2022.
Compreende a Defesa que as transferências realizadas destinadas ao pagamento dos profissionais da educação estão de acordo com o Art. 70 da Lei N° 9.394 de 1996 – LDB (Lei de Diretrizes Básicas), significando que o ato esteve diretamente ligado ao financiamento de ações e manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, não caracterizando prejuízo ao erário e nem lesando patrimônio público.
Conclusão
Neste contexto, levando-se em consideração as informações prestadas, bem como verificado que os recursos do FUNDEB foram destinados exclusivamente às situações mencionadas, não ficou tipificada qualquer uma das hipóteses estabelecidas, não resultando, portanto, na prática de ato de improbidade administrativa, a qual exige a demonstração de determinadas circunstâncias que dizem respeito à autoria, à materialidade e ao elemento subjetivo (dolo) da conduta imputada ao agente público.
Elson Gomes
Atendendo a solicitação da nossa reportagem, o prefeito Elson Gomes afirmou receber com serenidade e senso de justiça a decisão pelo arquivamento do processo. “Desde o início, sempre estive convicto da legalidade dos atos da administração e da total inexistência de qualquer desvio ou irregularidade no uso dos recursos públicos. A apuração séria e responsável das autoridades competentes confirmou exatamente isso: não houve qualquer indício que sustentasse a acusação”, afirmou o Chefe do Executivo.
“Reafirmo meu compromisso com a ética, a transparência e o bom uso dos recursos públicos, especialmente na área da educação, que é uma das prioridades da nossa gestão. Seguimos firmes no propósito de trabalhar por uma Cristais Paulista mais justa, eficiente e comprometida com o bem comum”, concluiu Elson Gomes.
Tâmara Raiz
Pedimos também um posicionamento da ex-Secretária de Educação, Tâmara Raiz, sobre como ela recebe a decisão da Promotoria e se, juntamente a seu advogado, Dr. Denílson Carvalho, pretendem pedir a reabertura do processo. Até o momento, não fomos respondidos. Atualizaremos a matéria no site em caso de uma devolutiva.