Por Maysa Kaluf
Em um país onde, segundo estimativas, mais de 30 milhões de animais vivem em situação de abandono, o silêncio diante da crueldade não pode ser uma opção. Os maus-tratos contra animais não são apenas uma afronta ética e moral: são crimes previstos em lei, com penas que podem chegar a até cinco anos de reclusão, conforme a Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), especialmente após a promulgação da Lei Sansão (Lei 14.064/2020), que endureceu a punição quando a vítima é cão ou gato.
Apesar disso, muitos casos seguem invisíveis, não chegam às autoridades e, pior, continuam ocorrendo de forma sistemática. Denunciar maus-tratos é mais do que um ato de compaixão: é um dever cívico. A omissão contribui para a perpetuação do ciclo de violência e sofrimento, e representa falha em proteger os seres mais vulneráveis — os que não têm voz para se defender.
Os maus-tratos podem se manifestar de diversas formas: abandono, espancamento, envenenamento, privação de alimento, falta de cuidados médicos, manter o animal em locais insalubres, acorrentado por longos períodos ou em exposição constante ao sol e chuva. Cada um desses atos é passível de punição e deve ser formalmente denunciado às autoridades competentes, como Delegacias de Polícia, Ministérios Públicos, ou por meio de canais específicos de proteção animal existentes em diversos municípios.
O papel da sociedade é fundamental. Testemunhas, vizinhos, transeuntes e até profissionais de saúde e segurança pública devem estar atentos e ser agentes ativos na proteção animal. Vale lembrar que denúncias podem, em muitos casos, ser feitas de forma anônima.
É preciso também cobrar do poder público políticas eficazes de fiscalização, acolhimento, punição e educação. A causa animal está diretamente ligada à saúde pública, à segurança, à dignidade humana e ao meio ambiente. Portanto, tratá-la com seriedade é tratar com responsabilidade o futuro da coletividade.
Denunciar é um ato de coragem, consciência e empatia. É escolher não se calar diante da dor. É fazer justiça por quem não pode recorrer à Justiça por conta própria.