A 18ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal, a se realizar nesta terça-feira, 6 de maio, traz em sua pauta o Projeto de Lei Ordinária nº 14/2025, de autoria do vereador Leandro O Patriota (PL), que dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no Município de Franca, a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado.
Segundo Patriota, “a erotização e sexualização precoce de crianças tem causado um grande impacto social. Isso não ocorre por acaso, mas sim pela omissão e covardia de nossa sociedade estar praticamente autorizando que nossas crianças a adolescentes tenham contato com ‘o sensual’ como se isso fosse algo normal e aceitável no âmbito de suas novéis vidas”.
O texto estabelece que, no ensino básico do Município de Franca e em qualquer instituição com a presença de crianças e adolescentes, ficam proibidas: a realização, com participação ou simples presença de crianças e adolescentes, de eventos ou manifestações culturais de dança cujas coreografias sejam pornográficas, eróticas ou obscenas; a promoção e permissão de danças ou manifestações culturais com conteúdo que exponha crianças e adolescentes à sexualização; e a realização de exposições de arte com conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno.
A proposta ainda determina que qualquer pessoa maior de idade que presenciar crianças e adolescentes em eventos com conteúdo impróprio poderá acionar a Guarda Civil Municipal, que deverá providenciar a saída dos menores do local. Pais, responsáveis ou qualquer pessoa física ou jurídica também poderão denunciar violações à Administração Pública e ao Ministério Público. O Poder Executivo poderá cassar autorizações de eventos que descumprirem as regras previstas na lei.
O projeto prevê ainda campanhas de conscientização promovidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com o apoio de outras secretarias e órgãos competentes.
A proposta do vereador tem parecer contrário das Comissões e para que texto seja votado o parecer precisa antes ser derrubado pelo plenário.