Por Pedro Maia
Editor-chefe
Nesta sexta-feira, 25, foi deflagrada a paralisação dos professores da rede estadual, convocada pela APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo). Foi organizada uma grande assembleia na Avenida Paulista, em frente ao MASP (Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand), na Capital, reunindo professores de várias regiões do estado.
Segundo o Coordenador da Subsede da APEOESP de Franca, Carlos Eduardo Rogerio, cerca de 24% dos 2,6 mil professores da rede no município aderiram à parada. Na E.E David Carneiro Ewbank (CEDE), no Jardim Califórnia, todos os docentes acederam ao protesto.
89% dos educadores da escola Israel Niceus Moreira, no Jardim Santa Efigênia, participam do ato. Na sequência, a E.E. Prof. Vicente Minicucci, no Recanto Elimar, com 84%.
A SEDUC-SP (Secretaria de Educação) informou que aguarda pelas definições a serem estabelecidas após a assembleia desta sexta.
Reivindicações
Entre as principais reivindicações dos servidores, estão:
Governo de São Paulo
(Agência SP) A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE/SP) obteve liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), na quinta-feira (24), para garantir que ao menos 70% dos professores estejam em sala de aula nesta sexta-feira (25), sob pena de multa diária de R$ 20 mil. O Estado de São Paulo ingressou na Justiça contra o Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (APEOESP) para tentar impedir a greve dos professores da rede pública estadual, marcada para o dia 25 de abril de 2025.
Observou-se que a paralisação pode prejudicar milhares de alunos, que teriam seu ano letivo impactado, com consequências para suas vidas acadêmica e profissional. Além disso, a greve pode impactar de forma especial alunos em situação de vulnerabilidade, que ficariam sem merenda escolar, bem como os pais que trabalham e não teriam onde deixar seus filhos com segurança. Com tais argumentos, o governo paulista alegou que a paralisação interromperia um serviço público essencial, de modo que sua extensão precisaria ser delimitada, a fim de mitigar impactos à população.
O Tribunal reconheceu que, embora o direito de greve seja constitucionalmente garantido, ele não é absoluto. O juiz ponderou ainda que o exercício do direito de greve deve ser responsável, de modo a não prejudicar os direitos fundamentais de terceiros, como alunos e servidores que não aderirem ao movimento.
Foi marcada uma audiência de conciliação para o dia 05 de maio de 2025.