Por Pedro Maia
Editor-chefe
Conforme divulgado pelo Ministério Público, os dispositivos legais que alteraram o nome da Guarda Civil Metropolitana de Ribeirão Preto para Polícia Metropolitana foram suspensos por força de liminar obtida nesta quarta-feira (19/3) pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, sustentou que a alteração fere as Cartas Magnas federal e estadual, mais especificamente os artigos 144 da primeira e 144 e 147 da segunda.
Ao conceder a liminar, o relator Carlos Monnerat considerou decisões recentes tomadas em ações que tratam da mesma matéria em municípios como Itaquaquecetuba. O desembargador reconheceu ainda a presença do periculum in mora “que as disposições têm para causar prejuízo ao erário, seja financeiro, seja organizacional, por gerar inúmeras obrigações imediatas para adequações à novel terminologia”.
De acordo com o MP, a decisão vale até o julgamento definitivo do processo.
Quando começou?
A Prefeitura de Ribeirão Preto encaminhou no dia 25 de fevereiro, à Câmara Municipal, o projeto de lei que transformaria a Guarda Civil Metropolitana (GCM) em Polícia Metropolitana. A medida, assinada pelo prefeito Ricardo Silva, seria uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou as guardas municipais a realizarem policiamento ostensivo.
A GCM tem como função principal a segurança patrimonial de espaços públicos e a proteção dos direitos dos cidadãos. Caso a alteração fosse permitida, a nova Polícia Metropolitana poderia realizar prisões em flagrante, efetuar patrulhamento ostensivo e comunitário, incluindo abordagens e revistas, mas sem o poder de investigação.
A Guarda ribeirão-pretana conta com 262 agentes, podendo outros 150, já classificados em concurso público, serem integrados à corporação. À época, a Prefeitura anunciou que se tornaria pioneira nesta transformação.