Por Pedro Maia
Editor-chefe
Alvo de recomendação do Ministério Público, o ex-prefeito de Aramina, Marcos Antônio Rosin pediu exoneração do cargo de secretário municipal de Governo no dia 24 de janeiro. Rosin foi eleito vereador pelo município no ano 2000, sendo eleito prefeito em 2004 e reeleito em 2008.
Nas últimas eleições, ele tentou concorrer mais uma vez ao posto de chefe do Poder Executivo local, mas está inelegível em virtude de condenação por infração ao artigo 299 do Código Eleitoral, que trata de compra de votos. Diante da impossibilidade de ser eleito, o homem desistiu no seguir no pleito e alçou o filho ao cargo de vice-prefeito na mesma chapa, que saiu vencedora em 2024. Depois disso, ele foi nomeado como titular da pasta.
Entretanto, após diversas manifestações registradas junto ao Ministério Público, procedimento apuratório realizado com o auxílio do Centro de Apoio Operacional do Patrimônio Público (CAOPP) verificou que, além de estar inelegível, o ex-prefeito já foi condenado em primeiro grau por crimes contra a administração de Aramina e pela prática de crimes previstos na lei de organizações criminosas, assim como por fraudes em licitações e corrupção.
Segundo o promotor Mateus Carvalho Rezende, o MPSP buscou no caso tutelar a moralidade pública ao fiscalizar o ingresso de servidor comissionado que não preenchia os requisitos básicos de respeito com a coisa pública para o exercício de funções de confiança.
O promotor pediu ainda que seja procedida a imediata exoneração de Marcos Antônio Rosin do cargo de Secretário de Governo, tendo em vista os considerandos acima, que demonstraram clara violação aos princípios basilares da moralidade e da impessoalidade, e também que a Prefeitura abstenha-se de nomeá-lo para qualquer cargo público comissionado. As informações recomendadas devem ser encaminhadas, no prazo de 10 dias úteis, ao Ministério Público, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.
A resolução foi publicada no Diário Oficial do Município de Aramina.