Por Pedro Maia
Editor-chefe
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiu, através do Ministro Kássio Nunes Marques, que o prefeito de Guará, Vinícius Magno Filgueira, conhecido como Vinícius Engenheiro, está proibido de assumir o Poder Executivo da cidade em 2025, após ter vencido as eleições do ano corrente. A decisão acompanha o parecer do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que indeferiu o registro da candidatura, já que o prefeito poderia estar assumindo a cidade pela terceira vez consecutiva.

Mesmo tendo vencido as eleições, indeferimento do registro de candidatura Vinícius Magno Filgueira o torna inelegível (©Divulgação)
De acordo com a Constituição Federal, todos os pretendentes aos cargos executivos, inclusive os que houver sucedido ou substituído o mandatário titular dentro de 6 meses anteriores à eleição, pode se candidatar normalmente – pois é considerado um primeiro mandato, independente do tempo exercido. Caso eleito, o candidato pode assumir o município, mas fica impedido de tentar a reeleição no período subsequente, pois configuraria um terceiro mandato.
A defesa de Vinícius entrou com o recurso de efeito suspensivo, que seguiu para o TSE, onde a decisão anterior foi ratificada.
Entenda melhor
Vinícius era o vice-prefeito de Marco Aurélio Migliori quando a dupla venceu as eleições em 2016. Durante o mandato, Marco Aurélio adoeceu e se afastou, tendo ‘Engenheiro’ substituído-o nos períodos de 27 de outubro de 2017 a 25 de janeiro de 2018; 28 de janeiro de 2018 a 23 de janeiro de 2019; e 28 de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
Os advogados de Vinícius sustentaram que a substituição tratou-se de formalidade, mas que Migliori continuou a exercer a liderança administrativa e política do município, mas foram contrariados pelo acórdão:
“Nos termos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa se, da imediata produção dos respectivos efeitos, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e, cumulativamente, ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Não vislumbro, em juízo de cognição sumária, plausibilidade do direito invocado capaz de justificar o implemento da medida de urgência”, justifica o ministro Nunes Marques na decisão.
O que deve acontecer?
Com a inelegibilidade de Vinícius, o município deve passar por novas eleições ainda no primeiro semestre de 2025. Até que ocorram as eleições, o presidente da Câmara Municipal assume a Prefeitura.