Nesta segunda-feira, 18 de novembro, a DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), sob comando do delegado Dr. Alan Bazalha Lopes, da Delegacia Seccional de Franca/Deinter 3, cumpriu um mandado de busca e apreensão em uma tabacaria, no bairro Santa Cruz, em Franca.
Uma denúncia anônima prestava conta de que lá era comercializado cigarro eletrônico, o que é proibido por lei. A diligência teve o apoio de equipe da Vigilância Sanitária Municipal. Cumprido o mandado entre “vape “(cigarro eletrônico), acessórios e fluidos, foram apreendidos mais de 1.286 (mil, duzentos e oitenta e seis) itens com valor de mercado acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Foi dada voz de prisão em flagrante delito ao proprietário do estabelecimento por infringir o artigo 7º, inciso IX da Lei nº. 8.137 de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, combinado com o entendimento da ANVISA, externado através da RDC Nº 855,de 23 de abril de 2024 em que o “cigarro eletrônico” é mercadoria imprópria para o consumo, razão pela qual é proibida. Foi arbitrada fiança em favor do autuado no valor de 04 (quatro salários mínimos), o que totalizou R$ 5.648,00, a qual foi apresentada e ensejou na sua liberdade provisória.
Lei nº. 8.137 de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo:
Art. 7° Constitui crime contra as relações de consumo:
IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;
Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa