O Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação contra 15 pessoas, incluindo dirigentes de um partido e vereadores eleitos e suplentes em Pedregulho, por fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A petição inicial sustenta que a agremiação registrou uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas eleições proporcionais. A suposta candidata não obteve votos, não recebeu recursos de campanha e não realizou qualquer atividade eleitoral, o que indica a intenção de simular o cumprimento da cota de gênero.
O promotor Filipe Teixeira Antunes destaca que a fraude foi possível graças ao apoio de lideranças que incentivaram a mulher a registrar candidatura. Segundo a investigação, essa prática configura abuso de poder político e desvirtuamento do processo eleitoral, violando o princípio da igualdade de condições.
Antunes reforçou que o caso representa um exemplo claro de burla à legislação eleitoral. Ele enfatizou que a candidata fictícia sequer votou em si mesma e não fez campanha, evidenciando que seu nome foi incluído apenas para preencher uma exigência formal. Além disso, a falta de movimentação financeira em sua prestação de contas reforça a inexistência de uma candidatura legítima.
Caso o Tribunal Eleitoral aceite as alegações do Ministério Público Eleitoral, as sanções podem incluir a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos e a recontagem dos votos, além da declaração de inelegibilidade dos envolvidos.