O Brasil tem 474 novas ações por dia em razão de crimes de trânsito, segundo levantamento inédito realizado entre janeiro e setembro de 2024. Foram contabilizadas 129.413 ações durante o período, conforme dados obtidos no banco estatístico disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Com o crescimento dos casos de crimes de trânsito, foram 489 novos processos judiciais por dia e 178.512 ações iniciadas ao longo de 2023.
São Paulo teve 15.250 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, que representa a média de 56 ações ingressadas por dia. O estado apresentou queda de 5,5% observada entre 2022 e 2023.
Nos demais estados, o Rio Grande do Sul apresenta o maior número, com 21.345 novos casos registrados entre janeiro e agosto de 2024, conforme dados disponibilizados pela base do CNJ. Na sequência, vêm os estados de Minas Gerais, com total de 17.204, e Paraná, com 7.352 novas ações.
Acre, Amapá e Sergipe ostentam os menores índices, registrando 457, 558 e 561 novos processos ajuizados durante o mesmo período, respectivamente.
Para João Valença, criminalista do VLV Advogados, chama a atenção a variação do volume de casos nos estados e no Distrito Federal. “A negligência nas pequenas ações do dia a dia ao volante pode gerar consequências severas, tanto na esfera penal quanto na vida das vítimas e familiares envolvidos”, alerta.
Franca e Ribeirão Preto
A cidade de Franca registra média de 1 caso na Justiça por crimes de trânsito a cada 4 dias. Entre janeiro e setembro foram 88 ações movidas. Entre os anos de 2022 e 2023, as estatísticas aumentaram cerca de 20,35%: eram 113 e evoluíram para 136.
Já em Ribeirão Preto, a média também é de 1 caso, mas a cada 3 dias, sendo 110 contabilizados pelo CNJ entre janeiro e setembro. De 2022 para 2023 houve queda de 9,16%: eram 131 e caíram para 119.
Crimes de trânsito mais comuns
O advogado João Valença aponta que os crimes de trânsito que frequentemente resultam em processos judiciais consistem no homicídio culposo na direção de veículo automotor; lesão corporal culposa na direção de veículo automotor; omissão de socorro; fuga do local de acidente; conduzir veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa; racha; e dirigir sem permissão ou habilitação. A modalidade culposa consiste nos casos que os crimes não foram cometidos de forma proposital.
“As penas variam entre multas e suspensão ou cassação da habilitação, detenção, e pena de reclusão de até 10 anos nos casos que resultem em morte, lesão corporal por racha, ou em caso de fuga do local, omissão de socorro, e condução do veículo sem portar habilitação”, explica o especialista.
Para Valença, “a pena de prisão é uma medida extrema aplicada em casos que envolvem maior potencial ofensivo, especialmente quando a conduta do motorista demonstra total desrespeito à vida alheia. O cumprimento das penalidades é essencial para que o infrator entenda a gravidade de suas ações e para que a justiça seja feita”, observa.
Prevenção
Os especialistas apontam as condutas preventivas como a melhor saída para evitar o envolvimento em crimes de trânsito. Carlos Coruja, criminalista do Carlos Coruja Advocacia e Consultoria Jurídica, lembra da importância de os motoristas respeitarem rigorosamente as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Além disso, orienta os condutores a jamais dirigir sob o efeito de álcool ou drogas, sempre prestar socorro às vítimas, em caso de acidentes, e manter os documentos pessoais e do veículo em dia. A prevenção é a melhor forma de garantir segurança no trânsito, tanto para o condutor quanto para terceiros.
Outro ponto é a importância da Lei Seca como prática preventiva de acidentes e crimes de trânsito. “Ao proibir a condução sob o efeito de álcool e drogas, desde sua implementação, os índices de acidentes envolvendo motoristas alcoolizados têm reduzido consideravelmente”, destaca Coruja.
Como agir
Caso não seja possível evitar um crime de trânsito, a advogada criminalista Bruna Brossa, do Brossa & Nogueira Advogadas, orienta sobre as condutas que devem ser tomadas. Para as vítimas, como primeira ação, o ideal é “Discar 190 e solicitar apoio no acionar as autoridades competentes, o que inclui a Polícia Militar ou o órgão de trânsito local para registrar a ocorrência, e o SAMU ou Corpo de Bombeiros para prestar socorro médico, se houver vítimas feridas. Lembre-se de não tocar nas vítimas que se encontrem feridas, os socorristas possuem o conhecimento necessário para manejar esse tipo de situação”.
Por fim, é fundamental que a pessoa acusada por crime de trânsito saiba como se defender. “De imediato, orienta-se que seja constituído advogado para realizar acompanhamento em sede de Delegacia de Polícia. É muito comúm que os sentimentos estejam muito aflorados e a situação conturbada, de modo que o profiussional do direito será capaz de auxiliar com as informações que devem ser prestadas e a condução do caso, que pode virar ou não, uma ação penal”, conclui a advogada.