A Lei nº 14.973, que trata sobre a desoneração da folha de 17 setores da economia e de municípios, foi sancionada em 16 de setembro. O texto passou a permitir que pessoas físicas atualizem o valor de seus imóveis até dezembro deste ano para pagar um imposto menor na venda e na transferência desses bens.
A nova possibilidade, será garantida aos cidadãos que pagam um tributo de 4% sobre a valorização do imóvel até 15 de dezembro deste ano, independentemente de quando efetuarem a venda do bem. Se fizerem isso, poderão pagar um valor menor de tributo quando o imóvel for efetivamente negociado.
Atualmente, pessoas físicas pagam de 15% a 22,5% de Imposto de Renda (IR) sobre a valorização do imóvel quando vendem esses bens. A tributação é cobrada em cima do ganho de capital, que representa a diferença entre o valor do imóvel quando foi comprado e quando foi vendido.
A atualização do valor do bem para aproveitar o benefício da nova lei é opcional. Se não for feita nos próximos 90 dias, o imposto não será reduzido e a alíquota 15% a 22,5% de IR será cobrada normalmente na venda do imóvel. Caso o contribuinte opte pela atualização, a base tributável sobre a qual o imposto aplicado ficará menor com o passar dos anos e, consequentemente, o valor efetivo do tributo também diminuirá. Confira na tabela abaixo:

Impacto da redução de impostos – Após atualização do imóvel, ganho de capital, base para a cobrança do tributo, será calculado com fator redutor que varia conforme o período entre a atualização do valor do imóvel e a alienação. Quanto maior o tempo, maior o desconto. Dessa forma, o impacto da redução será integral se a pessoa vender o imóvel daqui a 15 anos (180 meses) ou mais. Se vender antes, o desconto é menor. A redução só começa a ser aplicada se a venda ocorrer três anos após a atualização. Por isso, vale refletir se realmente compensa ou não realizar o procedimento.
A lei privilegia as pessoas que ficam com os seus imóveis durante muito tempo, principalmente acima de 15 anos. Portanto, não é um mecanismo indicado para os investidores que compram e vendem bens para fazer disso um ganho no curto prazo. A Receita Federal ainda deverá divulgar os procedimentos para fazer a atualização dos valores dos imóveis, embora não tenha se pronunciado sobre quando fará a regulamentação e quais serão as regras. (PFDG)