A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
Segundo turno
A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.
A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.
Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.
Eleições 2024
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.
Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.
TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições
Portaria proíbe operações de bloqueio de trânsito

Polícia Federal não poderá bloquear trânsito para conferir situação veicular (©Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.
Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.
A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.
A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.
Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.
“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.
“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.
Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades. Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.
Fonte: Agência Brasil