A DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), sob comando do delegado Dr. Alan Bazalha Lopes, da Delegacia Seccional de Franca / DEINTER 3, apreendeu nessa quarta-feira, 18, um adolescente praticando ato infracional relacionado a tráfico de drogas na via pública no bairro Jardim Portinari, em Franca-SP.
Em data pretérita, investigadores de polícia desta especializada notaram movimentação típica de tráfico de drogas pelo local dos fatos, motivo pelo qual passaram a realizar campanas, em dias e horários alternados, para levantamento da autoria e da materialidade, onde foi possível reconhecer indivíduo até então não identificado, que recebia o contato de pessoas com características de usuários de drogas e realizavam troca de objetos.
Durante as investigações, os agentes puderam visualizar que o indivíduo guardava algo dentro de uma estaca de madeira, em uma cerca existente nas proximidades, e ia até o local de tempo em tempo, aparentando que se tratava do local onde guardava as substâncias que estava comercializando, sendo realizadas, inclusive, gravações da movimentação do suspeito. Isto feito, os investigadores desta vez com apoio de outros policiais desta especializada, se posicionaram próximos à esquina onde o suspeito permanecia e em momento oportuno realizaram abordagem.
Verificou-se que o suspeito tratava-se de adolescente infrator conhecido, que já possui diversas passagens policiais, inclusive recentes, por prática análoga ao crime de tráfico de drogas. Em sua posse, foi localizado quantia monetária, em diversas notas de pequeno valor e moedas. Ato contínuo, realizaram busca na cerca de madeira em que o adolescente escondia as drogas e localizaram, dentro de uma estaca, oito pedras de crack, individualmente embaladas em plástico, da forma que são comercializadas. Questionado, o adolescente espontaneamente confessou a prática delitiva, sendo dada a devida voz de apreensão, sendo apresentado para tomada das medidas de polícia judiciárias cabíveis.
A avó do adolescente foi acionada e compareceu nesta especializada, onde de tudo foi informada e acompanhou oitiva do adolescente, que confessou que estava comercializando ‘crack’, vendendo cada pedra pelo valor de R$ 10,00. Tendo em vista os graves fatos narrados pelos investigadores, a apreensão de substâncias entorpecentes e também de dinheiro em pequenas notas, as quais – com toda a certeza – são oriundas da venda de drogas, somados ao fato do adolescente ter sido conduzido recentemente por policiais militares e ter voltado à delinquir, tratando-se de crime grave, equiparado à hediondo, esta Autoridade Policial resolveu pela apreensão do adolescente infrator, nos termos dos artigos 106, 173 e 175 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo formalizado Auto de Apreensão de Adolescente Infrator.