A Justiça de São Simão, no interior de São Paulo, julgou procedente uma ação popular para declarar a ilegalidade de um programa de contratações emergências da Prefeitura de Luiz Antônio, cidade com cerca de 15 mil habitantes na região de Ribeirão Preto. Sem concurso público ou processo seletivo, a administração municipal empregou cerca de 500 pessoas no projeto, chamado de Frentes de Trabalho, enquanto candidatos aprovados em concurso público esperavam por suas nomeações.
As contratações foram questionadas em uma ação popular movida por duas funcionárias que haviam sido aprovadas em concurso, mas não tinham sido contratadas. Tanto a prefeitura quanto o prefeito da cidade, Rodrigo Mello Marques, foram réus no processo. A ação foi patrocinada pelos advogados Eduardo Schiavoni e Heloisa Pedroso, de Ribeirão Preto.
A ilegalidade do programa foi reconhecida diante da semelhança das atribuições do cargo de servente, para o qual havia sete cargos vagos na prefeitura, e o trabalho desempenhado pelos participantes do programa.
Karina Aparecida dos Santos, uma das funcionárias preteridas, sustentou que a medida violava princípios constitucionais da administração pública, especialmente o da impessoalidade. Ela pediu que o município fosse compelido a realizar as nomeações dentro de um “prazo razoável”.
“A prova oral produzida em audiência demonstrou que existem diversos servidores temporários (em número muito superior à quantidade de cargos vagos), contratados por intermédio do Programa Frente de Trabalho, exercendo a funções típicas de servente (como limpeza geral), mesmo existindo cargos vagos. Portanto, com relação a tais contratações temporárias, houve ilegalidade”, diz um trecho da sentença, assinada pelo juiz Antônio José Papa Júnior, da Vara Única de São Simão, que responde por Luiz Antonio.
Condenação – De acordo com Schiavoni, o Judiciário reconheceu o uso irregular das contratações da Frente, o que forçou o prefeito da cidade a modificar o projeto, diminuindo as chances de uso político. “Infelizmente, muitos administradores usam essas frentes e programas para empregar cabos eleitorais. A Justiça reconheceu a ilegalidade e, felizmente, as autoras foram chamadas para assumir o cargo”, informou.
Além da nomeação dos candidatos aprovados em concurso, a Prefeitura de Luiz Antônio foi condenada a pagar honorários sucumbenciais de 10% do valor da causa para os advogados das autoras populares.