As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reuniram na última sexta-feira, 30 de agosto, para análise dos projetos em tramitação na Casa de Leis francana. O encontro foi realizado no auditório do Uni-Facef.
Os trabalhos foram presididos pelo vereador Claudinei da Rocha (MDB) e ainda contou com os vereadores Pastor Palamoni (PSD), Lurdinha Granzotte (Republicanos), Ronaldo Carvalho (PP), Gilson Pelizaro (PT), e o presidente da Casa de Leis Della Motta (Podemos), além dos analistas legislativos e assessores parlamentares.
Abertura de Créditos
Foi analisado e avançou o Projeto de Lei 90/2024, de autoria da Prefeitura, que autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento de 2024 no valor total de até R$ 5.408.952,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, à Prefeitura, realizar as seguintes despesas:
Art. 1º do Projeto – Secretaria de Saúde: créditos orçamentários no valor total de R$ 4.871.952,00 destinados às construções das Unidades Básicas de Saúde no Parque das Esmeraldas/Peres Elias, e na Vila Santa Terezinha. Os recursos, de transferências fundo a fundo, da União, estão previstos na Portaria GM/MS nº 3.689/2024.
Art. 2º do Projeto – Secretaria de Saúde: créditos orçamentários no valor total de R$ 500.000,00 destinados aos serviços de assistência hospitalar, ambulatorial e aparelhos auditivos. São alterações nas destinações das despesas vinculadas ao art. 146 da Lei Orgânica do Município (recursos orçamentários vinculados às Emendas do Legislativo compreendidas como de cumprimento obrigatório) referente às Emendas nº 110, 111, 113, 118 e 119.
Art. 3º do Projeto – Departamento de Esporte, Arte, Cultura e Lazer: crédito orçamentário no valor de R$ 37.000,00 destinado ao aditamento do contrato da obra de reforma da piscina do Centro Esportivo José Ribeiro de Paula, Vila Santa Terezinha, conforme Processo Administrativo nº 2022041222.
A advogada do departamento jurídico da Câmara Maria Fernanda Bordini disse: “o projeto não tem nenhum óbice, há impacto financeiro conforme artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal, é um projeto de iniciativa do Poder Executivo”.