Nessa segunda-feira, 26, o 4° Batalhão de Polícia Ambiental, através da 3ª Cia – comandanda pelo Capitão PM Gabriel, do 1° Pelotão – comandado pelo 1° Tenente PM Eufrásio, auxiliada pelo BOp Ituverava, deparou-se com uma ocorrência de aves silvestres mantidas em cativeiro ilegalmente no município de São Joaquim da Barra.
Na residência, a viatura A-04311, com o Cabo PM Frederico e a Soldado PM Dayana, foram encontrou uma gaiola de arame e madeira com uma ave silvestre da espécie Canário-da-terra (Sicalis flaveola) e um viveiro de arame com um psitacídeo da espécie Papagaio-verdadeiro (Amazona aestiva), ambas desprovidas de anilha.
A ave silvestre da espécie Canário-da-terra apresentava sinais de estado bravio. Já o Papagaio-verdadeiro demonstrou evidência de domesticação, devido sua afinidade com o autuado.
Diante ao fato, o proprietário da residência foi autuado administrativamente por infringir o paragrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021, cuja sanção imposta foi de multa simples valorada em R$ 1.000,00 (um mil reais).
A ave e o psitacídeo foram apreendidas administrativamente, sendo a ave (Canário-da-terra) solto em seu habitat natural e o psitacídeo (Papagaio) juntamente com o viveiro depositado com o autuado conforme Termo de Depósito 281/24. A gaiola de arame e madeira destruída. O autuado “in tese” na esfera penal infringiu o artigo 29 da Lei Federal 9605/98.