Nesse domingo, 25 de agosto, o 4° Batalhão de Polícia Ambiental de Franca, através do Comandante da 3ª CIA, Capitão PM Gabriel, e do Comandante do 1° Pelotão, 1° Tenente Eufrásio, deu cumprimento ao cartão diário de missões cuja demanda atribuiu-se a atendimento de foco de queimada captado por satélite do IMPE – Operação São Paulo Sem Fogo. Os militares Cabo PM Mendes e Cabo PM Oliveira, da viatura A-04302, deslocaram-se até a propriedade rural Sítio Aparecida, município de Nuporanga/SP, a fim de constatar a veracidade dos fatos conforme dados obtidos a partir dos focos captados pelo satélite.
A testemunha declarou que a origem do incêndio foi em local diverso da propriedade, que iniciou às margens da rodovia vicinal SJBV a Nuporanga. O incêndio consumiu áreas de cultivo canavieiro e área de vegetação nativa secundária do Bioma Cerrado, fisionomia florestal cerradão em estágio inicial de regeneração natural, situado em APP (Área de Preservação Permanente) de um curso d’água natural com largura inferior a 10 m.
Para estabelecer a responsabilidade administrativa ambiental exclusivamente para as ocorrências de incêndios canavieiros de autorias desconhecidas, adota-se a Resolução SEMIL nº 21/2024, e os critérios estabelecidos pela Portaria CFB nº 01/2024, sintetizados na Planilha Corta Fogo para estabelecer a culpa pela omissão.
Diante do exposto, lavrou-se e o Auto de Infração Ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 21.150,00, por danificar 0,94 hectares de vegetação nativa secundária em estágio inicial em APP, cuja sanção administrativa prevista foi aumentada pela metade visto o uso de fogo e/ou provocação de incêndio, nos termos do artigo 59 da Resolução SIMA nº 05/21.
A área autuada foi devidamente embargada. Visando a providência de policial judiciaria cabível, com base nos termos do artigo 38 da Lei Federal 9.605/98, a ocorrência será encaminhada via oficio.
Pesca em local proibido
No sábado, 24 de agosto, a viatura A-04302, com o 1° Sargento PM Tiago e o Cabo PM Fachini, realizou ações de policiamento ambiental náutico em Pedregulho, com vistas a ilícitos contra a fauna, caça e pesca, após o término do patrulhamento embarcado pelo Reservatório da UHE de Estreito montante.
Esta equipe resolveu realizar observação às margens da Jusante da mesma usina, ocasião em que notaram quatro mergulhadores realizando a pesca subaquática com o uso de arbalete em local no qual a pesca é proibida, a menos de 1000 metros da Usina Hidrelétrica. Diante disso, aguardou-se os pescadores chegarem na margem e, durante o embarque, realizou-se a abordagem. Em revista, nada de ilegal foi localizado, mas em fiscalização constatou-se que os pescadores capturaram 66,6 quilos de pescado, das espécies Traíra e Tilápia, todos capturados com marcas de furo de arbalete.
Face ao exposto, com base nos termos do artigo 35 caput, da Resolução SIMA 05/2021, lavrou-se em desfavor dos autores o auto de infração ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 2.332,00, (dois mil, trezentos e trinta e dois reais), para cada um.
Os peixes foram apreendidos e imediatamente doados em instituição filantrópica. Ainda, foram recolhidos e depositados na sede do Pelotão os equipamentos.
Criminalmente o fato se amolda ao artigo 34, da lei Federal 9.605/98 e será encaminhado via ofício, juntando cópia dos procedimentos elaborados, para polícia judiciária.