O SindiFranca distribuiu nota de alerta às empresas calçadistas de Franca de que várias empresas representadas pela entidade sindical foram recentemente notificadas pelo Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo, onde o conselho alega estar a empresa em situação irregular, sendo necessária a regularização do Responsável Técnico Industrial e registro no CRT /SP.
A entidade patronal esclarece que o critério que define a obrigatoriedade do registro das empresas perante os conselhos de fiscalização profissional é a atividade básica desenvolvida, ou a natureza dos serviços prestados a terceiros, nos termos do artigo 1º da Lei 6.839/80. Assim, é necessário que a atividade básica da empresa esteja relacionada às atividades vinculadas na Lei 5.524/68 e no Decreto 90.922/85, sendo as atividades básicas das empresas calçadistas não trazendo conhecimentos específicos privados de técnicos industriais.
Desta forma, o entendimento particular no caso das alegadas irregularidades não se perpetraram, sendo indevidas e não incidindo a obrigatoriedade defendida na notificação do Conselho Regional dos Técnicos Industriais de São Paulo/SP.
Esclarece ainda que a empresa pode enviar uma contra notificação para o e-mail regionalbauru@crtsp.gov.br e apresentar as razões individuais de cada empresa, e foi enviado um modelo para auxiliar os associados que podem baixar a carta de CONTRANOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL e preencher. A secretaria do SindiFranca está à disposição das empresas para esclarecer dúvidas e orientações pertinentes a mais esse problema que o setor vem tendo