A entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2024 (IRPF) deve ser realizada até o dia 31 de maio (menos para os moradores do estado do Rio Grande do Sul, que tiveram o prazo estendido para agosto, devido as catástrofes com as enchentes), muitas pessoas têm dúvida sobre escolher entre a declaração completa ou a simplificada, mesmo utilizando o simulador para comparar os resultados das duas opções no programa da Receita Federal.
A escolha entre a declaração completa e a simplificada depende de vários fatores, incluindo as despesas dedutíveis e a renda total, segundo Edson Kondo, sócio diretor especialista em Direito Tributário do escritório Honda, Teixeira, Rocha – Advogados (Hondatar).
“A declaração no modelo completo é a melhor opção quando o contribuinte possui muitas despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já o modelo simplificado é opção para quem tem poucos gastos e geralmente apenas uma fonte de renda”, explicou.
No modelo simplificado, a dedução do imposto é padrão, ou seja, o contribuinte tem direito a abater 20% dos rendimentos tributáveis, limitados ao teto de R$ 16.754,34 estabelecido pela Receita Federal. Neste caso não são utilizadas as deduções específicas permitidas para quem opta pela declaração completa. Também não há a necessidade de comprovação das despesas dedutíveis, como os gastos com médicos ou educação. A dedução é aplicada automaticamente.
Na declaração no modelo completo, o contribuinte especifica os gastos com saúde, educação, previdência privada, pensão alimentícia, entre outros, e precisa comprovar e guardar o comprovante de pagamento dessas despesas.
O especialista em Direito Tributário apontou as diferenças de cada modelo. Entenda cada uma delas.
Declaração simplificada
Declaração completa
Kondo lembra que, na declaração completa:
O advogado do Escritório Hondatar destaca ainda que a entrega da declaração do Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal é uma obrigação fiscal de grande importância para os contribuintes brasileiros. Esta prática, além de ser um dever legal, evita complicações que podem resultar em consequências jurídicas e financeiras significativas, como o pagamento de multas e inscrição do débito fiscal na Dívida Ativa.
“A Receita Federal evoluiu muito. Hoje, todos os dados são cruzados e é muito fácil identificar omissões e inconsistências. Dependendo da gravidade da infração, o contribuinte pode ser acusado de crimes como sonegação fiscal, o que implica penalidades de multa e suspensão do CPF. Se não acertar a pendência, a Receita Federal irá executar a pessoa e pode penhorar bens e saldos bancários. E em casos de muita gravidade – o que é pouco visto – havendo uma representação penal e, após o devido processo legal, pode haver transação penal ou pena de reclusão. A minha dica é: entregue a declaração mesmo que incompleta. Depois, faça uma retificação”, finalizou.