A menos de um mês para o fim do prazo de declaração do Imposto de Renda, muitos brasileiros ainda não reuniram os documentos exigidos pela Receita Federal. E, mais que isso, nem se deram conta das principais mudanças nos procedimentos deste ano, como a correção nos valores mínimos para realizar o envio dos documentos, as novas regras para ter prioridade na hora de receber a restituição e os avanços na declaração pré-preenchida, que possui uma versão ainda mais completa que em 2023.
Para ajudar o declarante, a contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica cada uma das principais mudanças para este ano. Confira:
Declaração pré-preenchida
Para quem opta por fazer a declaração pré-preenchida, neste ano ela contará com mais informações, facilitando o processo de declaração de imposto, pois minimiza erros e omissões. Quem optar por usar essa forma de declaração, também entrará na lista de prioridade da restituição. “O contribuinte pode escolher essa categoria pela página inicial do Programa Gerador de Declaração (PGD), na declaração on-line, via e-CAC e também pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. É importante lembrar que para acessá-la, é necessário possuir conta nível ouro ou prata no Gov.com”.
Outro ponto importante é que houve mudança nas fichas da declaração para identificação do cripto ativo, para quem tem esse tipo de investimento, e também na ficha de alimentandos, que são as pessoas que recebem pensões alimentícias. Para este grupo, será necessário acrescentar algumas informações que precisam ser prestadas na ficha de declaração. Além de ser obrigatório colocar o CPF do beneficiário, o declarante também precisa informar as datas relativas ao tipo de processo, como, por exemplo, a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial.
Novos casos de prioridade na restituição do IR
Algumas regras se mantiveram da declaração do Imposto de Renda do ano passado, como a prioridade de restituição aos idosos (pessoas com mais de 60 anos e prevalência às que têm mais de 80 anos), pessoas com deficiência ou doenças graves e professores cuja maior parte da renda seja proveniente do magistério. Mas outras mudanças foram feitas. Neste ano, haverá prioridade na restituição para quem fizer o envio dos documentos até o dia 5 de maio, a quem fizer a declaração pré-preenchida e/ou optar por receber a restituição via Pix. Os lotes serão restituídos nos dias 31 de maio, 28 junho, 31 julho, 30 agosto e 30 setembro.
Declaração de pensão alimentícia
Apesar de não ser uma novidade para 2024, a pensão alimentícia é um assunto que sempre provoca muitas dúvidas em quem irá declarar. Este rendimento deixou de ser tributável e passou a ser considerado isento de imposto de renda. Agora, as pensões recebidas param de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF e passam a ser incluídas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Quem deve declarar o IR 2024
“Deve entregar a declaração do Imposto de Renda o residente que recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$30.639,90 no ano anterior – aproximadamente R$ 2.640,00 por mês -, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 200 mil; e quem apresentou, em qualquer mês do ano, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos a cobrança do IR. Também precisa entregar a declaração de IRPF as pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos nos valores iguais ou superiores a R$ 800 mil”, comenta Dora Ramos.
*Dora Ramos é especialista em finanças, consultora contábil e CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial