O 4º Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Franca, em operação regida pelo Comandante da 3ª Cia, Capitão PM Gabriel e pelo Comandante do 1° Pel, 1° Tenente PM Eufrasio, apreendeu duas motosserras sendo utilizadas no corte de árvores exóticas, sem a documentação necessária, em uma propriedade rural do município de Ituverava-SP.
O caso aconteceu na quinta-feira, dia 11. Após uma denúncia, a VTR/EQUIPE A-04322 (formada pelo Cb PM Saulo e Sd PM Cunha) se deslocou ao local e encontrou o autor utilizando uma delas para cortar uma árvore da espécie Grevillea; a outra estava desmontada para que a corrente fosse reparada, pois foi danificada no corte. A árvore não é brasileira – é nativa da Austrália – e estava em área comum, portanto seu corte independe de autorização. No entanto, a motosserra deve estar com a Licença de Porte e Uso (LPU) válida no local, e ela não foi apresentada.
A falta da LPU é uma infração ao artigo 55 da Resolução SIMA-05/2021, e o autor foi autuado com multa simples no valor de R$ 2.000,00, além da apreensão das duas motosserras.
Outro caso
Um dia antes – 10 de abril – no cumprimento ao cartão de prioridade e patrulhamento, que versa sobre patrulhamento preventivo, pela Avenida Integração, a VTR/EQUIPE A-04302 (formada pelo 1º Sgt PM Tiago, Cb PM Alandieri e Sd PM Satoshi) logrou êxito em visualizar várias gaiolas com aves silvestres. Em diligências, foi realizado contato com a moradora do local, a qual franqueou a entrada na residência e acompanhou a fiscalização.
Durante vistoria, foram encontradas seis gaiolas que continham sete aves silvestres da espécie canário-da-terra-verdadeiro, sem anilhas de identificação e um alçapão não operando. Indagada a respeito do fato, disse que ganhou as aves de um amigo.

Todas as aves estavam bem acondicionadas em gaiolas limpas e providas de água e alimentação farta, em local coberto e protegido das intempéries, não sendo constatado até o presente momento nenhum tipo de maus tratos.
Diante do exposto, foi lavrado o Auto de Infração Ambiental, com penalidade de multa simples valorada em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), “por ter em cativeiro espécime da fauna silvestre nativa sem autorização do orgão competente”, incorrendo no disposto do artigo 25 § 3 inc iii da resolução sima 5/2021 e o disposto no artigo 29 §1° inc iii da lei federal 9605/98.
As aves foram destinadas ao Vitas de Franca/SP.