Com o início do ano chega a época de pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e, no caso de imóveis alugados, a dúvida sobre quem é o responsável pelos valores. Em geral, o proprietário do imóvel é o responsável pelo pagamento, contudo, o advogado Guilherme Galhardo explica que em alguns casos específicos, o contrato de locação pode estipular que a responsabilidade seja do inquilino.
“Isso é mais comum em contratos de locação de longo prazo ou em situações em que o proprietário transfere essa responsabilidade para o inquilino como parte do acordo. Logo, a responsabilidade pelo pagamento não é algo que conste previamente em lei, podendo variar”, explica o advogado.
Apesar disso, Galhardo alerta que mesmo nas vezes em que o contrato de locação atribuir o pagamento ao inquilino, o proprietário ainda será o contribuinte legal perante a prefeitura. “Ou seja, em última instância, o proprietário é responsável por garantir que o IPTU seja pago em dia, mesmo que ele tenha repassado essa função ao inquilino”.
Caso o responsável não cumpra o seu dever, como proceder?
Antes de tomar qualquer medida legal, o advogado explica que nas situações em que houver inadimplência ou ocorrência de multas devido ao não pagamento do IPTU, o mais recomendado é tentar resolver a questão de forma amigável. “Caso não seja possível, a parte prejudicada pode enviar uma notificação formal por escrito, através de carta registrada que comprove o recebimento”.
Existe ainda a alternativa de que a pessoa prejudicada acione o Poder Judiciário. Dependendo das circunstâncias e do valor em questão, é possível entrar com uma ação de cobrança para recuperar o valor devido ou buscar outras medidas legais disponíveis.
Lembrando que se a inadimplência foi recorrente ou estiver causando muitos problemas, pode ser necessário rever as condições do contrato de locação para evitar futuras dores de cabeça. “Isso é, com a inclusão de cláusulas específicas relacionadas ao pagamento do IPTU e outras despesas”, explica Galhardo.
Quem é Guilherme Galhardo Antonietto?
Graduado em direito pela Universidade de São Paulo (USP) de Ribeirão Preto, Guilherme Galhardo Antonietto é especialista em direito civil pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG) e também possui título de Mestre em Direito pela Universidade de Araraquara.
Atualmente, Galhardo é palestrante e professor de direito civil. Também é advogado-sócio no escritório Galhardo Sociedade de Advogados e atua como colunista da coluna ‘Papo Jurídico’ do site Migalhas.