Nessa terça-feira, 19, por volta das 16h, o 4° Batalhão da Polícia Ambiental, através da 3ª Companhia (comandada pelo Cap PM Gabriel) e do 1º Pelotão (comandado pelo 1° Ten PM Eufrásio) com o BOp de Ituverava e a equipe formada pelos cabos PM Murilo e PM Ailton e a Soldada PM Dayana (viatura A-04311) realizou a captura/retirada de um animal Onça-parda (Puma concolor).
No local, o solicitante informou que o felino estava preso em uma área na propriedade, próximo a animais domésticos da fazenda.
A equipe, juntamente com o apoio do médico veterinário do Hospital Veterinário e de agentes da Defesa Civil, realizou a sedação e contenção do animal, minimizando assim o estresse e o risco à integridade física deste para o transporte e soltura imediata.
O animal apresentava apenas ferimentos superficiais que não comprometiam o seu estado de saúde, se locomovia normalmente e possuía características selvagens. A soltura foi realizada em local apropriado, o mais distante possível de rodovias e áreas povoadas.
Igaparava
Durante a Operação Natal Livre, a equipe da viatura A-04317, formada pelo Cabo PM Saulo e Soldado PM Cunha multou um morador de Igarapava por manter uma ave nativa silvestre em cativeiro ilegal.
Ele possuía uma ave, sendo ela pássaro preto (Gnorimopsar chopi), mantido em cativeiro em uma gaiola. A ave não estava anilhada.
Ele foi autuado por infração ao parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA-05/2021, com sanção de multa simples valorada em R$ 500,00 (quinhentos reais).
A ave e a gaiola foram apreendidas. O pássaro foi solto no habitat natural e a gaiola foi destruída conforme o termo de destinação n° 408. Além da multa e apreensão administrativa, o infrator também poderá responder pelo crime ambiental tipificado no parágrafo 1º inc. III do artigo 29 da Lei Federal 9.605/98.
Ainda em Igarapava
Durante a mesma operação e com a presença do Soldado PM Haroldo na equipe, um morador de Ipuã foi multado por manter aves nativas silvestres em cativeiro ilegal.
Ele possuía duas aves, sendo um canário-da-terra (Sicalis flaveola brasiliensis) e um papagaio verdadeiro (Amazona aestiva), mantidas em cativeiro em uma gaiola e um viveiro. Nenhuma das aves estava anilhada.
O homem foi autuado por infração ao parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA-05/2021, com sanção de multa simples valorada em R$ 1.000 (mil reais). As aves e as gaiolas foram apreendidas. O canário-da-terra foi solto no habitat natural e sua gaiola foi destruída. Além da multa e apreensão administrativa, o infrator também poderá responder pelo crime ambiental tipificado no parágrafo 1º inc. III do artigo 29 da Lei Federal 9.605/98.