Nesta terça-feira, 19, durante a Operação Aniversário do Comando de Policiamento Ambiental, uma equipe de militares – 2º Sgt PM Costa e Sd PM Satoshi, viatura A-04313 – em deslocamento pelo local dos fatos (em Franca), constatou-se uma gaiola pendurada na garagem da residência com uma ave aprisionada que, após solicitar a presença do(a) morador(a) que autorizou a entrada e acompanhou na diligência, ratificamos a manutenção em cativeiro de uma ave da fauna silvestre nativa da espécie Canário-da-terra-verdadeiro (Sicalis Flaveola), desprovida de anilha de identificação.
A ave estava acondicionada em gaiola de arame e madeira, contendo água e alimentação farta e protegida contra as intempéries do tempo. Foi observado que a ave apresentava estado de comportamento bravio com indício de captura recente. Consultado o decreto estadual nº 63.853/18, constatou-se que a ave não está ameaçada de extinção no território do estado de São Paulo.
Dito isso, com base nos termos do § 3º, inciso III do art. 25 da Resolução SIMA nº 05/2021, lavrou-se em desfavor do envolvido (a) o Auto de Infração Ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 500,00 e apreensão da ave e gaiola, sendo o pássaro solto no habitat natural contemplando a operação e seus efeitos.
Visando a providência de polícia judiciária cabível, com base nos termos do artigo 29 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal 9.605/98, a ocorrência será encaminhada via ofício juntando cópia dos procedimentos elaborados.
Anteriormente…
Anteriormente, no dia 18 de dezembro, a equipe de militares – 1º Sgt PM Tiago e Cb PM Marco Vinicius, utilizando a viatura A-04313 – em deslocamento pelo local dos fatos, visualizou três gaiolas penduradas na garagem de um imóvel. Após solicitar a presença do morador, que autorizou a entrada e acompanhou na diligência, constatou-se a manutenção em cativeiro de três aves da fauna silvestre nativa sem anilhas de identificação, da espécie Canário-da-terra. Todas as aves estavam acondicionadas em gaiolas de arame e madeira, contendo água e alimentação farta e protegida contra as intempéries do tempo.
Consultado o decreto estadual nº 63.853/18, constatou-se que as aves não estão ameaçadas de extinção no território do estado de São Paulo. Dito isso, considerando que se trata de criador NÃO SISPASS, com base nos termos do § 3º, inciso III do art. 25 da Resolução SIMA nº 05/21, lavrou-se em desfavor do(a) envolvido o Auto de Infração Ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 1.500,00 e apreensão das aves e gaiolas, com base nos termos do art. 25 caput da Resolução SIMA n. 05/21. As aves apreendidas, pelo estado bravio, serão soltas no seu habitat e as gaiolas destruídas.
O(a) autuado(a) foi orientado(a) sobre o atendimento ambiental agendado. Visando a providência de polícia judiciária cabível, com base nos termos do artigo 29 parágrafo 1º inciso III da Lei Federal 9.605/98, a ocorrência será encaminhada via ofício juntando cópia dos procedimentos elaborados.

17 de dezembro

Desta vez, a equipe de militares com o 1º Sgt PM Tiago e Cb PM Mendes, viatura A-04304, notou, ainda em Franca, a existência de um alçapão armado na parte externa da residência, próximo a garagem, que após solicitar a presença do morador – que autorizou a entrada e acompanhou na diligência – constatou-se a manutenção em cativeiro de seis aves da fauna silvestre nativa com anilhas de identificação, sendo três Trinca-Ferros, dois Canários-da-terra e um Azulão, além de um pássaro da fauna silvestre nativa desprovida de anilha de identificação, Coleirinho Papa-capim.
É importante destacar a constatação de alimentação dentro do alçapão armado cuja finalidade seja atrair aves da fauna silvestre nativa, configurando assim a caça de animal silvestre. Todos os pássaros estavam acondicionados em gaiolas de arame e madeira, contendo água e alimentação farta e protegida contra as intempéries do tempo.
Consultado o decreto estadual nº 63.853/18, constatou-se que as aves não estão ameaçadas de extinção no território do estado de São Paulo. Dito isso, considerando que se trata de criador NÃO SISPASS, com base nos termos do § 3º, inciso III do art. 25 da Resolução SIMA nº 05/21, lavrou-se em desfavor do(a) envolvido o Auto de Infração Ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 3.500,00 e apreensão das aves e gaiolas, bem como o Auto de Infração Ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 500,00, e apreensão do alçapão, com base nos termos do art. 25 caput. As aves apreendidas foram depositadas no Viveiro Transitório de Aves Silvestres, e as gaiolas e alçapão, destruídos.
São José da Bela Vista

A mesma equipe de militares, também no dia 17/12, encontrou uma gaiola pendurada na garagem da residência com uma ave aprisionada. O morador autorizou a entrada dos policiais e acompanhou a atividade da polícia. Foi ratificada a manutenção em cativeiro de uma ave da fauna silvestre nativa da espécie Coleirinho, desprovida de anilha de identificação. A ave estava acondicionada em gaiola de arame, contendo água e alimentação farta e protegida contra as intempéries do tempo.
Foi observado que a ave apresentava estado de comportamento bravio com indício de captura recente. Consultado o decreto estadual nº 63.853/18, constatou-se que a ave não está ameaçada de extinção no território do estado de São Paulo. Dito isso, com base nos termos do § 3º, inciso III do art. 25 da Resolução SIMA nº 05/2021, lavrou-se em desfavor do(a) envolvido o Auto de Infração Ambiental com sanção aplicada em multa simples valorada em R$ 500,00 e apreensão da ave e gaiola, sendo a ave solta no habitat natural contemplando a operação e seus efeitos.