A Câmara Municipal de Franca realizou nesta terça-feira, 12 de dezembro, a 1ª Sessão Extraordinária de 2023.
O encontro aconteceu no Plenário da Casa de Leis francana a partir das 9h nos termos do art. 46, I, da Lei Orgânica do Município, conjugado com os artigos 37, I, letra “b”, e 121 e seguintes do Regimento Interno (Resolução nº 560, de 25/11/16).
R$ 62 mil para NAREFA
Aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 146 de 2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção à entidade sem fins lucrativos Núcleo de Apoio e Revalorização da Família – NAREFA, no valor de até R$ 62.000,00, e dá outras providências.
O prefeito argumenta: “Objetivando a execução do Programa de Qualidade de Vida com Amor-Exigente, contribuindo para a prevenção e qualidade de vida, apoiando famílias e indivíduos que buscam mudanças de hábitos em relação aos comportamentos disfuncionais e ao uso de substancias psicoativas”.
O vereador Kaká (PSDB) comentou: “A NAREFA trabalha a prevenção de comportamentos inadequados, então, é um trabalho muito eficiente, pessoas super confiáveis, estudiosos, e essa verba vem segundo o Plano de Trabalho e é importantíssimo para nós termos essa entidade trabalhando em Franca”.
R$ 2,1 milhões para CCI do Servidor Público
Também aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 147 de 2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, em 2024, ao Centro de Convivência Infantil do Servidor Público Municipal Franca, e dá outras providências.
De acordo com o projeto, “os recursos financeiros, por conta da subvenção, na ordem de R$ 2.120.808,12 (dois milhões, cento e vinte mil, oitocentos e oito reais e doze centavos), serão repassados para cobrir as despesas, da entidade sem fins lucrativos, permitindo a continuidade dos serviços oferecidos aos filhos dos servidores municipais. O plano de trabalho apresentado pela entidade prevê atendimento de 210 crianças”.
R$ 344 mil para Berçário Dona Nina e Casa de Apoio Pedro Luiz
Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 148 de 2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenções à Sociedade Espirita Legionárias do Bem – Berçário Dona Nina e à Casa de Apoio Dom Pedro Luiz, no valor total de até R$ 344.000,00, e dá outras providências.
Trata-se de atendimento à solicitação das entidades que requerem apoio financeiro para cobrir despesas de custeio, conforme planos de trabalho, apresentados pelas entidades junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo:
I – Sociedade Espirita Legionárias do Bem – subvenção no valor de R$ 279.000,00 (duzentos e setenta e nove mil reais).
II – Casa de Apoio Dom Pedro Luiz – subvenção no valor de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). Os recursos constam da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, no programa Rede de Atenção às Urgências e Serviços Especializados da Secretaria Municipal de Saúde.
Veto do Prefeito é mantido
Os parlamentares mantiveram o Veto nº 6 de 2023 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) o PLC 12/2023 que modifica dispositivos no código tributário do município de franca (lei nº 1.672/68), e dá outras providências.
O prefeito argumenta: “O artigo 4º da proposta aprovada diz que a lei entra vigor na data de sua publicação e que altera a Lei Municipal 2.047, de 07 de 1972, para exigir cadastro de imóvel no GEDAVE para a retirada de animais de grande porte apreendidos. Ocorre, porém, que o texto relacionado ao GEDAVE é, na realidade, a Ementa da Lei Complementar Municipal 415, de 25 de outubro de 2023, e não possui qualquer correlação com o conteúdo da norma ora aprovada, motivo pelo qual, entende-se que houve um equívoco na redação do art. 4º”.
E justifica: “Entende-se que é de interesse público que a lei atenda às finalidades para as quais fora editada e não contenha equívocos que possam trazer dificuldades de interpretação. Pelas razões expostas, e considerando o parecer emanado da Procuradoria Geral do Município, impõe-se o VETO ao Artigo 4º e SANÇÃO dos demais dispositivos legais, exercido com base no Art. 66., § 1º, da Constituição Federal, e Art. 57., § 2º, da Lei Orgânica Municipal”.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) comentou: “isso é apenas para corrigir um erro de digitação que tem no autógrafo porque acabou constando uma parte do texto que não tem absolutamente nada a ver com o projeto de lei aprovado. Fazendo essa adequação, a lei fica certa”.
Aprovada a ‘Lei Visita Segura’
De autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB) foi aprovado na 1ª Sessão Extraordinária o Projeto de Lei Ordinária nº 90 de 2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de cadastros dos clientes das empresas do mercado imobiliário situadas no município de Franca.
De acordo com o texto, o projeto visa tornar obrigatório que as empresas que atuam no mercado imobiliário mantenham cadastro com a qualificação, fotocópia do documento oficial, fotografia digitalizada e horário de retirada e da devolução das chaves de imóveis à disposição para locação ou venda no município de Franca.
O parlamentar argumenta: “o objetivo primordial do presente é promover a segurança dos proprietários, bem como dos inquilinos e, considerando o aumento da criminalidade envolvendo situações no âmbito do mercado imobiliário, que julgamos necessário a adoção de medidas, neste caso, via legal, para coibir tais infortúnios”. A proposta ainda enfatiza que o cadastro dos dados realizados seguirá rigorosamente as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados – Lei Federal 13.709/2018.