Os vereadores se reuniram nessa terça-feira, 21 de novembro, para discussão e votações de projetos na 42ª Sessão Ordinária.
No período da manhã aconteceu o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h.
À tarde, a partir das 14h, foram debatidos e votados os temas que passaram por análise das comissões da Casa de Leis.
Créditos adicionais de R$ 670 mil
Em urgência foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 141 de 2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor total de R$ 670.000,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, às Secretarias municipais, realizar as seguintes despesas em conformidade com os artigos do projeto de lei: Aquisição de equipamentos para implantação do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS, nas regiões Nordeste e Sudeste, com recursos de transferência do Governo do Estado de São Paulo. Prevê a inclusão do inciso XIX no art. 15 da Lei nº 9.258/2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Trata-se de permissão específica para encerramento do exercício de 2023, sendo despesas da parte patronal do SASSOM (Serviço de Assistência e Segurança Social dos Municipários de Franca), vale transporte, e outras oriundas da folha de pagamento de pessoal, bem como o pagamento de estagiários.
Possibilita a destinação dos recursos vinculados às Emendas do Legislativo municipal, no valor total de R$ 370.000,00, aos serviços da Secretaria de Saúde, a saber: serviços de procedimentos diagnósticos, cirúrgicos e de tratamento, como exames laboratoriais, mamografias, procedimentos de oftalmologia, sessões de oxigenoterapia em câmara hiperbárica, consultas de ginecologia, procedimentos de raio-x, procedimentos cirúrgicos e de tratamento, exames laboratoriais, mamografias e procedimentos de oftalmologia.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
Em primeira discussão e votação foi aprovada o Projeto de Lei Ordinária 131/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre o Orçamento Fiscal, estimando a receita e fixando a despesa do Município para o exercício de 2024, e dá outras providências.
Trata-se da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) que contém todas as despesas da Administração Pública Municipal que precisam de autorização dos vereadores para serem realizadas naquele ano e todas as receitas para pagar essas despesas.
O documento é composto pela estimativa de receitas e a previsão de despesas anuais. Demonstra as ações para cada item de gasto que o governo pretende realizar.
Essas ações têm que estar de acordo com o Plano Plurianual (PPA) e também devem ser compatíveis com as diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com o documento enviado ao Legislativo, “O Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2024, discriminado nos Anexos e no Sumário Geral que integram e incorporam a presente Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$1.460.425.686,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais), incluídos os recursos próprios das autarquias e da fundação”.
Também estão discriminados os dados referentes às despesas como, por exemplo, Câmara Municipal com R$ 19.992.000,00 (dezenove milhões, novecentos e noventa e dois mil reais), Prefeitura com R$ 1.321.019.600,00 (um bilhão, trezentos e vinte e um milhões, dezenove mil e seiscentos reais), Unifacef com R$ 68.413.532,00 (sessenta e oito milhões, quatrocentos e treze mil reais, quinhentos e trinta e dois reais), Faculdade de Direito com R$ 27.512.987,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e doze mil, novecentos e oitenta e sete reais), Sassom R$ 4.487.567,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos e sessenta e sete reais), FEAC com R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões).
Entre as secretarias com maior volume de recursos previstos estão, a Secretaria de Educação com R$ 478.989.541,18 (quatrocentos e setenta e oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e dezoito centavos), Secretaria de Saúde com R$ 392.620.135,85 (trezentos e noventa e dois milhões, seiscentos e vinte mil, cento e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), a Secretaria de Meio Ambiente com R$ 143.427.087,37 (cento e quarenta e três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, oitenta e sete reais e trinta e sete centavos) e outras.
Veto parcial do prefeito
Foi mantido o Veto Parcial nº 3/2023 do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2023 que institui o programa ‘alimentaCão’ no município de Franca e dá outras providências.
O projeto de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) foi aprovado durante votação na 37ª Sessão Ordinária. “O intuito é autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar comedouros e bebedouros para cães e gatos em diversos pontos da cidade de Franca, de modo a possibilitar que os animais comunitários, de rua e abandonados se alimentem e matem sua sede, amenizando seu sofrimento e propiciando alguma qualidade de vida a eles”.
Lindsay ainda reforça que a proposta complementa a iniciativa anterior, o programa ‘Casa Pet’ (Lei Ordinária nº 9.069/2021). O ‘Casa Pet’ tem como objetivo disponibilizar casinhas para os animais de rua da cidade se protegerem do frio e da chuva.
Na mensagem enviada ao Legislativo para vetar parcialmente o projeto, o prefeito diz: “A proposta legislativa aprovada, em sua essência, envolve matéria de política pública direcionada à proteção aos animais e, evidentemente não se trata de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo, ressaltando-se que não cria ou altera cargos, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementa despesas para o Município”.
O texto ainda acrescenta: “Não obstante, o mesmo não se aplica ao caput e ao parágrafo primeiro do artigo 3º, posto que a iniciativa parlamentar não pode impor ao Executivo o modo como deverá criar e divulgar o programa, tampouco determinar que o encargo seja cumprido por determinado órgão público, ou mesmo ‘autorizar’ o Executivo para promover as competências que lhe são próprias”.
O vereador Della Motta (Podemos) comentou: “Nós discutimos muito o que é projeto ou o que é programa, e isso já gerou discussão imensa nessa Casa. A vereadora está indicando um caminho a ser seguido pela Prefeitura através de um programa”.
“Acredito muito que nosso jurídico não fere a nossa Constituição e está baseado nos termos da legalidade. Acho que o Procurador Jurídico da Prefeitura tem que se ater a redação dos projetos e há anos nós fazemos isso. E as vezes chegam os projetos lá e o cidadão está de veneta e faz retornar a essa Casa de leis”, acrescentou. “Há uma interferência sim da Procuradoria e daqui a pouco vai ficar complicado a gente acatar esses vetos que vem do Poder Executivo”, concluiu.
A autora da proposta Lindsay Cardoso (Cidadania) apresentou imagens em telão do Plenário mostrando pessoas destruindo recipiente com água deixado na porta de uma casa para os animais de rua. “Hoje em dia não pode nem colocar uma vasilha de água aos animais que sentem sede”, lamentou.
A legisladora enfatizou: “Esse projeto é muito importante para ajudar esses animais! E que as pessoas possam colocar, e que, de preferência, perto de uma câmera, porque agora tem lei e quem destruir será punido”.
Ainda de acordo com projeto aqueles que forem flagrados destruindo os comedouros e bebedouros instalados estão sujeitos a multa de seis unidades fiscais do município (UFMF), o equivalente hoje a R$ 459,66.
Veto total do prefeito
Os vereadores rejeitaram o Veto Total nº 4/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 que acrescenta dispositivos no Código Tributário do município de Franca (Lei nº 1.672/68), e dá outras providências. O projeto de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) foi aprovado em votação na 37ª Sessão Ordinária e trata da divulgação de dívidas do IPTU.
O texto prevê “a inclusão de informações sobre débitos anteriores de IPTU, juntamente com um código de barras para pagamento e orientações para pagamento, é uma iniciativa que pode ser benéfica para facilitar a regularização dos débitos por parte dos contribuintes”.
Ainda de acordo com o texto, a proposta consiste na inclusão das seguintes medidas nos documentos de IPTU:
Para vetar a proposta, o prefeito argumenta que “a norma em apreço é dominada pelo vício de iniciativa, fere a independência e separação dos poderes. O atual entendimento da maioria do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de que a proposta legislativa, aprovada pela Câmara Municipal de Franca, padece de vício de inconstitucionalidade por ofender o Princípio da Reserva da Administração”.
Ainda de acordo com texto, “trata-se de projeto de lei que estabelece os campos e as informações que as guias de cobrança de IPTU devem conter, ou seja, sua forma e o conteúdo pormenorizado do que se pretende impor a divulgação. Enfim, a proposta quer impor à Administração Municipal que os carnês de IPTU E ISSQN, mesmo que os cadastros fiscais SEJAM distintos e não consolidados por CPF ou CNPJ, o que torna a operacionalização extremamente complexa, tragam informações acerca de débitos de IPTU não ajuizados”.
A matéria também passou por nova análise, as Comissões defenderam a rejeição ao veto do prefeito.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) comentou: “Não vi lógica nenhuma nas palavras do Procurador e conversar sobre as divergências faz parte do processo político entre o parlamento e o Poder Executivo”.
“Agora como que vou deixar de acatar as orientações jurídicas que temos na Casa? E vou ser sincero, em termos de inconstitucionalidade em Projeto de Leis, o nosso departamento jurídico está extremamente qualificado e nos pareceres colocados fica claramente exposto que não estamos usurpando o Poder do Executivo e nem sendo concorrente”, acrescentou.
“Esse projeto favorece quem cobra e quem paga! O Poder Executivo porque vai receber uma dívida que as vezes não precisa ser ajuizada. Favorece a arrecadação da Prefeitura de coisas que estão na dívida ativa. E favorece aquela pessoa que tem débito pendente no valor pequeno e que corre risco dos R$ 100, pagar R$ 300 de custas processuais ao Tribunal de Justiça”, ressaltou. “A ideia é favorecer os menos favorecidos”, concluiu.
Bancas de jornais
Aprovado também o Projeto de Lei Ordinária nº 133/2023 que modifica dispositivos contidos na Lei nº 6.064, de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre o funcionamento e instalação de bancas de jornais e revistas no município.
A proposta é de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP), que argumentam: “Houve a apresentação do Veto Total nº 02 ao Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Prefeito Municipal, em 06/11/2023, sob a alegação de que se estabeleceu ‘regras para o uso e ocupação de áreas públicas para fins de exercício de atividade econômica, mediante permissão de uso’, o que, em princípio, fere o princípio da separação de poderes e da reserva da administração”.
Os parlamentares acrescentam: “Todavia, houve consenso na apresentação da proposta contida no corpo desta propositura, a qual ampliam o rol de produtos a serem comercializados, tais como salgados e outros produtos alimentícios prontos não disciplinados nesta lei, obedecidas as normas sanitárias, sendo vedada a preparação no local; e artesanatos, bijuterias, recarga de toners e cartuchos, bem como serviços de chaveiro, fotocópias e outras prestações de serviço em geral, assim consideradas aquelas de interesse público. As mudanças pretendidas são pertinentes e atendem reivindicações dos permissionários das referidas bancas de jornais e revistas que atualmente, em nosso município, comercializam produtos ainda não contemplados na lei vigente”.
O vereador Zezinho Cabeleireiro (PP) lembrou as dificuldades dos profissionais que trabalham com bancas de jornais e enfatizou: “Muitas pessoas compraram essas bancas e foi feito documento na Prefeitura, mas eles não dão o alvará. Tivemos reunião com prefeito junto com pessoal das bancas e foi acordado com aqueles que tinham o documento que ia manter em funcionamento”.
“Uma coisa que não dá para entender é por que umas podem e outras não?! Estão sendo penalizadas! Podiam muito bem liberar o alvará por concessão de um ano, igual as barraquinhas no Centro. Não tem diferença”, acrescentou.
Zezinho concluiu: “Estamos liberando vender vários itens, mas como vai ficar? Os fiscais vão continuar multando os donos de bancas de jornais? Tem que ser uma lei bem feita para o munícipe trabalhar seguro naquilo que está fazendo”.
A vereadora Lurdinha Granzotte (União) questionou explicações quanto à fiscalização e cobranças de taxas dessas bancas: “Quem vai fiscalizar? Vai ter alvará? Será paga alguma taxa?”
O vereador Della Motta (Podemos) disse: “A questão das bancas de jornais existe uma legislação especifica, e nesse projeto obviamente está dizendo que não vai poder fazer o salgado, mas pode levar para vender. Eu entendi nesse projeto que está aumentando a questão de loja de conveniência, então, está virando uma mini loja de conveniência. Só isso! O Mercado Popular Urbano é uma lei de 1993 e essas bancas tem uma lei específica”.
O vereador Pastor Palamoni (PSD) comentou: “O que os vereadores autores estão apresentando é para acrescentar, não vai alterar a lei anterior. A lei geral permanece”.
O vereador Gilson Pelizaro (PT) fez questionamentos sobre a proposta e disse: “O objetivo da proposta é dar direito às pessoas trabalharem em paz! Desde que não ofenda o consumidor, fora que a legislação determine e que fique bom para ambas as partes é tranquilo”.
O presidente da Câmara vereador Carlinho Petrópolis (PL) disse: “Se a documentação estiver tudo em ordem não há porque recusar o alvará! Tem que ter cadastro, tem que ter tudo certinho. A única coisa que está implementando aqui é para diversificar os produtos que estão sendo vendidos. E a fiscalização, a lei, já contempla isso”.
Vereadores debatem…
Os parlamentares debateram e aprovaram o Requerimento 682/2023 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB), solicitando informações detalhadas acerca das ações e planos da Prefeitura Municipal de Franca em relação ao prédio do Clube dos Bagres e sua segurança.
De autoria do vereador Marcelo Tidy (União), foi aprovado o Requerimento 694/2023 solicitando ao prefeito para que informe se há estudos para asfaltar e iluminar a Rua José Ovídio de Assis, no Prolongamento Recanto Elimar.