Os vereadores se reúnem nesta terça-feira, 21 de novembro, para discussão e votações de projetos na 42ª Sessão Ordinária.
No período da manhã acontece o Expediente com as leituras dos documentos e ofícios, além de uso da Tribuna tanto pelos munícipes inscritos previamente e os próprios parlamentares, a partir das 9h. À tarde, a partir das 14h, serão debatidos e votados os temas que passaram por análise das comissões da Casa de Leis e ou propostas que sejam incluídas em regime de urgência.
Lei Orçamentária Anual (LOA) terá primeira votação na Câmara
Em primeira discussão e votação será apreciado o Projeto de Lei Ordinária 131/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que dispõe sobre o Orçamento Fiscal, estimando a receita e fixando a despesa do Município para o exercício de 2024, e dá outras providências. Trata-se da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LOA) que contém todas as despesas da Administração Pública Municipal que precisam de autorização dos vereadores para serem realizadas naquele ano e todas as receitas para pagar essas despesas.
O documento é composto pela estimativa de receitas e a previsão de despesas anuais. Demonstra as ações para cada item de gasto que o governo pretende realizar.
Essas ações têm que estar de acordo com o Plano Plurianual (PPA) e também devem ser compatíveis com as diretrizes contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
De acordo com o documento enviado ao Legislativo, “o Orçamento Fiscal do Município, para o exercício financeiro de 2024, discriminado nos Anexos e no Sumário Geral que integram e incorporam a presente Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$1.460.425.686,00 (um bilhão, quatrocentos e sessenta milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e seis reais), incluídos os recursos próprios das autarquias e da fundação”.
Também estão discriminados os dados referentes às despesas como, por exemplo, Câmara Municipal com R$ 19.992.000,00, Prefeitura com R$ 1.321.019.600,00, Unifacef com R$ 68.413.532,00, Faculdade de Direito com R$ 27.512.987,00, Sassom R$ 4.487.567,00, FEAC com R$ 19.000.000,00.
Entre as secretarias com maior volume de recursos previstos estão, a Secretaria de Educação com R$ 478.989.541,18, Secretaria de Saúde com R$ 392.620.135,85, a Secretaria de Meio Ambiente com R$ 143.427.087,37 e outras.
Câmara vota veto parcial do Prefeito ao programa ‘AlimentaCão’
Será apreciado ainda o Veto Parcial nº 3/2023 do prefeito Alexandre Ferreira (mdb) ao Projeto de Lei Ordinária nº 44/2023 que institui o programa “alimentaCão” no município de Franca e dá outras providências.
O projeto de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (Cidadania) foi aprovado durante votação na 37ª Sessão Ordinária e prevê ‘o intuito é autorizar o Poder Executivo Municipal a instalar comedouros e bebedouros para cães e gatos em diversos pontos da cidade de Franca, de modo a possibilitar que os animais comunitários, de rua e abandonados se alimentem e matem sua sede, amenizando seu sofrimento e propiciando alguma qualidade de vida a eles’
Lindsay ainda reforça que a proposta complementa à iniciativa anterior, o programa “Casa Pet” (Lei Ordinária nº 9.069/2021). O “Casa Pet” tem como objetivo disponibilizar casinhas para os animais de rua da cidade se protegerem do frio e da chuva.
Na mensagem enviada ao Legislativo para vetar parcialmente o projeto, o prefeito diz que “a proposta legislativa aprovada, em sua essência, envolve matéria de política pública direcionada à proteção aos animais e, evidentemente não se trata de matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Chefe do Executivo, ressaltando-se que não cria ou altera cargos, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos, tampouco incrementa despesas para o Município”.
O texto ainda acrescenta: “não obstante, o mesmo não se aplica ao caput e ao parágrafo primeiro do artigo 3º, posto que a iniciativa parlamentar não pode impor ao Executivo o modo como deverá criar e divulgar o programa, tampouco determinar que o encargo seja cumprido por determinado órgão público, ou mesmo “autorizar” o Executivo para promover as competências que lhe são próprias”.
A matéria passou por nova análise nesta sexta-feira, 17 de novembro, e as Comissões defendem a rejeição do veto do prefeito, o que será definido em Plenário durante a votação.
Câmara decide sobre veto total do prefeito ao projeto que alerta contribuinte sobre dívidas de IPTU
Os vereadores também decidem se mantém ou derrubam o Veto Total nº 4/2023 ao Projeto de Lei Complementar nº 11/2023 que acrescenta dispositivos no Código Tributário do município de Franca (Lei nº 1.672/68), e dá outras providências.
O projeto de autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT) foi aprovado em votação na 37ª Sessão Ordinária e trata da divulgação de dívidas do IPTU
O texto prevê “a inclusão de informações sobre débitos anteriores de IPTU, juntamente com um código de barras para pagamento e orientações para pagamento, é uma iniciativa que pode ser benéfica para facilitar a regularização dos débitos por parte dos contribuintes”.
Ainda de acordo com o texto, a proposta consiste na inclusão das seguintes medidas nos documentos de IPTU:
Para vetar a proposta, o prefeito argumenta: “a norma em apreço é dominada pelo vício de iniciativa, fere a independência e separação dos poderes. O atual entendimento da maioria do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é no sentido de que a proposta legislativa, aprovada pela Câmara Municipal de Franca, padece de vício de inconstitucionalidade por ofender o Princípio da Reserva da Administração”.
Ainda de acordo com texto, “trata-se de projeto de lei que estabelece os campos e as informações que as guias de cobrança de IPTU devem conter, ou seja, sua forma e o conteúdo pormenorizado do que se pretende impor a divulgação. Enfim, a proposta quer impor à Administração Municipal que os carnês de IPTU E ISSQN, mesmo que os cadastros fiscais SEJAM distintos e não consolidados por CPF ou CNPJ, o que torna a operacionalização extremamente complexa, tragam informações acerca de débitos de IPTU não ajuizados”.
A matéria também passou por nova análise, as Comissões defenderam a rejeição do veto do prefeito, o que será decidido em Plenário na 42ª Sessão Ordinária.
Câmara vota projeto com regras para bancas de jornais
Será votado também o Projeto de Lei Ordinária nº 133/2023 que modifica dispositivos contidos na Lei nº 6.064, de 04 de novembro de 2003, que dispõe sobre o funcionamento e instalação de bancas de jornais e revistas no município.
A proposta de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP) que argumentam: “Houve a apresentação do Veto Total nº 02 ao Projeto de Lei nº 121/2023, de autoria do Prefeito Municipal, em 06/11/2023, sob a alegação de que se estabeleceu “regras para o uso e ocupação de áreas públicas para fins de exercício de atividade econômica, mediante permissão de uso”, o que, em princípio, fere o princípio da separação de poderes e da reserva da administração”
Os parlamentares acrescentam: “Todavia, houve consenso na apresentação da proposta contida no corpo desta propositura, a qual ampliam o rol de produtos a serem comercializados, tais como salgados e outros produtos alimentícios prontos não disciplinados nesta lei, obedecidas as normas sanitárias, sendo vedada a preparação no local; e artesanatos, bijuterias, recarga de toners e cartuchos, bem como serviços de chaveiro, fotocópias e outras prestações de serviço em geral, assim consideradas aquelas de interesse público. As mudanças pretendidas são pertinentes e atendem reivindicações dos permissionários das referidas bancas de jornais e revistas que atualmente, em nosso município, comercializam produtos ainda não contemplados na lei vigente’.
Projeto prevê divulgação de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) da Câmara
E também será apreciado o Projeto de Resolução nº 19/2023 que acrescenta dispositivo à Resolução nº 463, de 12/12/2012, e dá outras providências.
A proposta de autoria dos vereadores Carlinho Petrópolis Farmácia (PL), Daniel Bassi (PSDB), Donizete da Farmácia (MDB) e Gilson Pelizaro (PT) torna “obrigatória a publicação atualizada dos Acordos de Cooperação Técnica (ACT), Protocolos de Intenção, Convênios ou outros instrumentos legais celebrados entre a Câmara Municipal de Franca com entidade privada ou com ente de qualquer esfera de Poder, no sítio oficial da Câmara Municipal de Franca”.
Vereadores debatem sobre pavimentação e ações da Prefeitura com relação ao prédio do Clube dos Bagres
Os parlamentares ainda debatem e votam o Requerimento 682/2023 de autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB) solicitando informações detalhadas acerca das ações e planos da Prefeitura Municipal de Franca em relação ao prédio do Clube dos Bagres e sua segurança.
De autoria do vereador Marcelo Tidy (União) será votado o Requerimento 694/2023 solicitando ao prefeito para que informe se há estudos para asfaltar e iluminar a Rua José Ovídio de Assis, no Prolongamento Recanto Elimar.