As comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento se reúnem nesta sexta-feira, 19 de maio, a partir das 9h, no Plenário para análise dos projetos em tramitação na Câmara Municipal de Franca.
Em pauta será analisado o Projeto de Lei Ordinária 62/2023 de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) que autoriza a abertura de créditos adicionais, no valor total de até R$ 4.640.839,00, e dá outras disposições.
Trata-se de alterações no Orçamento que permitirão, ao Poder Executivo, realizar as seguintes despesas:
Art. 1º – Procuradoria Geral do Município – créditos adicionais especiais destinados ao pagamento da contribuição prevista em convênio celebrado com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para manutenção dos serviços do CEJUSC.
Art. 2º Créditos adicionais, vinculados à utilização do superávit (de 2022, fonte recursos próprios) destinados à:
I – Secretaria de Ação Social – recursos complementares, para as despesas relativas aos sistemas (Almoxarifado, Patrimônio, Contabilidade, Compras e outros).
II – Secretaria de Saúde – Secretaria de Saúde, despesas de:
a) Aquisição de equipamentos destinados às Unidades Básicas de Saúde do City Petrópolis, São Domingos/Paineiras e Jardim Paraty.
b) Despesas relativas aos sistemas (Almoxarifado, Patrimônio, Contabilidade, Compras e outros).
c) Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de exames médicos de diagnóstico e imagem (tomografia, ressonância e outros).
Art. 3º – Secretaria de Meio Ambiente – créditos complementares destinados às despesas de contratação de serviços de máquinas e equipamentos.
Art. 4º – Secretaria de Saúde – crédito destinado à contratação de serviços, com recursos de transferência do Estado, em conformidade com a Resolução SS nº 27/2023 – cobertura vacinal.
Feira da Fraternidade
Recebendo a mesma autoria, será analisado o Projeto de Lei Ordinária 63/2023 que autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção, no valor de R$ 125.000,00, à Associação das Entidades Assistenciais de Franca, e dá outras providências.
As verbas são destinadas para a promoção da Feira da Fraternidade, “objetivando a realização de evento para arrecadação de recursos financeiros para as entidades assistenciais de Franca”, justifica o prefeito, que acrescenta: “O projeto estabelece normas e regras para a participação das entidades assistenciais em evento que já ocorre em Franca há mais de 40 anos, além do apoio financeiro, observando o artigo 26 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e os parâmetros da Lei Federal nº 13.019/2014, criando responsabilidades de prestação de contas, bem como apresentação de resultados obtidos no referido evento atestando a eficiência do evento junto ao objetivo da parceria”.
Ainda de acordo com o texto, “a Secretaria Municipal de Ação Social, fará análise e avaliação permanente do cumprimento do Plano de Trabalho aprovado, da atividade geral da instituição, da validade e documentação exigida e da aplicação dos recursos”.