Nesta sexta-feira, 5, por volta das 8 horas, a DISE (Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes), sob comando do delegado Dr. Alan Bazalha Lopes, cumpriu sete mandados de busca e apreensão em barracos improvisados montados em frente ao Centro Pop. A operação foi deflagrada na Rua Coronel Tamarindo, 2851, no bairro Estação, em Franca.
Um ofício foi encaminhado à Delegacia através do prefeito, Alexandre Ferreira, onde alegava que os ocupantes das barracas instaladas não são usuários do Centro Pop e que, por diversas vezes, foram orientados pela Assistência Social para serem encaminhados aos aparelhos sociais existentes. Eles, no entanto, se negavam a sair, sendo suspeitos de práticas de crimes, especialmente, tráfico de drogas.
Há algum tempo, a DISE já havia realizado uma prisão e recapturado diversas pessoas no local, que eram procuradas pela justiça. Para a operação, foram deslocadas oito viaturas da Polícia Civil com 23 policiais e três da Guarda Civil com sete guardas, além de uma viatura da Vigilância Sanitária com um agente. Em revista, os agentes localizaram uma pedra de crack, duas facas e objetos de origem suspeita, que devem ser investigados pela Polícia para saber a procedência. Duas pessoas foram presas, sendo uma por porte de entorpecentes e a outra por porte de arma branca. Os autuados foram liberados após a elaboração de termo circunstanciado e suas respectivas assinaturas, com o compromisso de comparecerem ao Fórum.
Foram recolhidos ainda: uma Bolsa Victor Hugo, uma caneca de cor amarela – lembrança da Francal 1974, uma maquininha de cartão, oito braceletes/pulseiras, três anéis, um colar, um objeto de decoração – pantera dourada, duas facas de cozinha, um aparelho celular da marca motorola, um relógio de pulso Orient prata, um relógio de pulso da marca BTL, sete pares de brincos e quatro anéis, estes em prata ou bijuterias.
Considerando além da denúncia de tráfico de drogas (que motivou a ação policial e que vai ser apurado em inquérito policial), em tese, os ocupantes dos barracos também estariam praticando os delitos dos artigos 65 da Lei Art. 9605 (conspurcar edificação urbano) e 37 da Lei das Contravenções Penais (derramar em via pública, ou em lugar de uso comum, ou do uso alheio, coisa que possa ofender, sujar ou molestar alguém). Devido à insalubridade do local, decorrente da quantidade de sujeira e lixo encontrado nos barracos, o que foi constatado pela Vigilância Sanitária, os ocupantes foram conduzidos para esta Especializada (DISE), sendo ouvidos como averiguados em termos de declarações, ocasião em que foi questionado a cada um deles, ao término, se desejavam que a Assistência Social fosse avisada para serem atendidos por um aparelho social da Municipalidade, tendo assistente social – que estava presente na operação – feito contato prévio com todos e os devidos esclarecimentos e encaminhamentos.
Conforme a imagem a seguir, as barracas foram desmanchadas: