O 4º Batalhão da Polícia Militar Ambiental de Franca, através da 3ª CIA comandada pelo Capitão PM Gabriel e do 1º Pelotão, comandado pelo Tenente PM Eufrásio, deflagrou operação no dia 15 de abril em uma propriedade da cidade por manter espécimes da fauna silvestre nativa em cativeiro.
Com apoio da VTR/EQUIPE A-04333, pelos Cabos PM Mendes e PM Ferreira, e no intuito de identificar o condutor do veículo VW Gol, que evadiu da guarnição pela avenida Chico Júlio, foi constatado que o pai do motorista do veículo mantinha em cativeiro quatro aves silvestres da espécie Canário-da-terra, desprovidas de anilhas de identificação. As aves demonstravam estar agitadas, com indícios de captura recente. No local, também foram encontrados dois alçapões fechados contendo alimentos no interior, comprovando assim que as aves haviam sido capturadas no ambiente natural.
Face ao exposto, considerando que o criador não possui registro no órgão competente IBAMA e a inexistência de anilhas de identificação, com base nos termos do parágrafo 3°, inciso III do art. 25 da Resolução SIMA n° 05/21, lavrou-se em desfavor do responsável o auto de infração ambiental com sanção aplicada em multa simples no valor de R$2 mil (dois mil reais) e apreensão das aves, gaiolas e alçapões, sendo o autuado orientado sobre o atendimento ambiental agendado. Quanto ao veículo e condutor, foi solicitado o apoio do policiamento territorial, que lavrou o auto de infração de trânsito – dirigir veículo com validade da CNH 11/11/2021.
Degradação Ambiental
No dia 14 de abril, foi realizado policiamento preventivo por degradação ambiental da fauna nativa em uma propriedade do distrito São Benedito da Cachoeirinha, em Ituverava.
Com apoio do BOp (Base Operacional) de Ituverava e a VTR/EQUIPE: A-04319, pelo Cabo PM Frederico e o Soldado PM Cunha, a equipe deparou com uma gaiola na área externa da residência com uma ave silvestre mantida em cativeiro. Posteriormente, em contato com o proprietário, uma outra ave silvestre foi encontrada da mesma forma. As duas aves pertenciam, respectivamente, às espécies Sanhaço (Trauphis sayaca) e Inhapim (Icterus cayanesis), e estavam sendo mantidos em gaiolas individuais, ambas desprovidas de anilhas.
Diante do fato, o proprietário da residência foi autuado administrativamente, por infringir o parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021, cuja sanção imposta foi de multa simples valorada em R$1 mil (mil reais). As aves foram apreendidas e soltas em seu habitat natural. As gaiolas foram destruídas.

Aves silvestres das espécies Sanhaço (Trauphis sayaca) e Inhapim (Icterus cayanesis). (©Divulgação)
Ainda em Ituverava
A polícia recebeu uma denúncia anônima, levando-a à uma outra propriedade do distrito de São Benedito da Cachoeirinha.
A equipe constatou aves nativas na área interna e externa da residência. Foram encontradas 24 aves silvestres das espécies canário da terra (Sicalis flaveola), coleirinho papa capim (Sporophila caerulescens), coleiro do brejo (Sporophila collaris) e coleiro baiano (Sporophila nigricollis), que eram mantidas em cativeiros e todas desprovidas de anilhas.
O proprietário da residência foi autuado administrativamente, por infringir o parágrafo 3°, inciso III do artigo 25 da Resolução SIMA 05/2021, cuja sanção imposta foi de multa simples valorada em R$12 mil (doze mil reais). As 24 aves e as 17 gaiolas foram apreendidas, sendo soltas em seu habital natural e as gaiolas destruídas.
Em Ipuã
Na cidade de Ipuã, desta vez com a VTR/EQUIPE: A-04319, pelo Cabo PM Murilo e Soldado PM Haroldo, quatro pessoas foram autuadas por degradação ambiental da flora nativa, à margem esquerda do Rio Sapucaí.
A Polícia Militar Ambiental logrou êxito em localizar ocupantes na área numerada como “Rancho 03”, localizado na APP (Área de Preservação Permanente) do Rio Sapucaí. Os quatro indivíduos disseram não ter conhecimento do responsável original pela intervenção, o qual havia abandonado a área, mas esclareceram que eventualmente frequentam o local, dando assim continuidade na ocupação irregular da área, mantendo sob controle a vegetação no local. A área em questão, teve a vegetação retirada com uso de ferramentas de uso manual, onde hoje os responsáveis realizam atividades de veraneio.
Este tipo de intervenção em área de APP, impede/dificulta a regeneração da vegetação, e se não autorizada pelo órgão competente, é considerada infração ambiental, de acordo com o artigo 48 da resolução SIMA 05/2021. Quem incorre em tal infração, comete o crime capitulado no Artigo 48 da lei federal 9.605/98 dos crimes ambientais.