Procedimento dos vereadores sbarra em legislação consumada: a Prefeita alega ‘cerceamento de defesa’ e improbidade da comissão
Reportagem: Paulo Fernando D. Gonçalves
Há meses que a cidade de Cristais Paulista vive embate na politica com pedido de um vereador para julgar em comissão de inquérito, os atos da prefeita Katiuscia de Paula Leonardo Mendes sob a alegação de ela não ter atendido requerimentos solicitando informações. A prefeita não cumpriu prazos segundo o vereador, o que lhe parece uma atitude que possa levar a Comissão Parlamentar de Inquérito a cassar o mandato.
O processo foi aberto e os trâmites contestados pela Prefeita, que impetrou mandado de segurança na Justiça, apresentando inúmeras falhas por ‘vício de ofício’, em que a legislação não foi obedecida, no caso de o mesmo vereador que formalizou o pedido da CPI fazer parte da Comissão, e ainda seguir como membro da votação que seria consumada.
Em sua defesa, acatada pelo Juiz da Fazenda Publica da Comarca de Franca Dr. Aurélio Miguel Paiva, a prefeita juntou documentos em que a Resolução 06/2022 da Câmara é um documento inexistente, divergindo do anterior 05/2022 da formação da CPI, pois não foi juntado no processo e não tem sua data especificada, levando a defesa a pedir a inviabilidade da CPI e sua formação, com outros impedimentos. A decisão espelha o que a lei determina:
‘”Comissão Especial de Inquérito faz referência a elaboração da Resolução nº 06/2022 e em pesquisa no ‘SGL’ da Câmara Municipal, identificou-se que a Resolução sequer existe; o relatório de conclusão dos trabalhos da CEI, além de não ter consignado a data da elaboração, indica que os trabalhos foram orientados pela Resolução nº 05/2022, divergindo da ata constitutiva da CEI que se refere à Resolução nº 06/2022 a Comissão Especial de Inquérito para apuração dos fatos denunciados por meio do requerimento nº 181/2022 foi composta pelos mesmos vereadores que fizeram o requerimento de sua instauração, em violação ao artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967 e em contrariedade à jurisprudência dominante”.
De acordo com o parecer e a decisão judicial preliminar, é dada a concessão da medida de segurança liminarmente, para a suspensão de todos os atos, prazos e trabalhos da Comissão Processante, até decisão final da ação. Por seu lado, os vereadores deverão buscar nova argumentação e adequar a formação da pretendida CPI, a começar em outra ação para tentar reunir provas consistentes e documentos, na intenção de cassar o mandato da prefeita Katiuscia, que teve o benefício judicial do mandado de segurança sedimentado nos autos por sua defesa.
Pelo acolhimento no dia 27 de fevereiro de 2023 a CPI foi desqualificada. Os autos confirmam o despacho do Juiz de Franca, assentados na sentença:
“É certo que processo de impeachment/cassação é muito sério e impõe restrições de ordem política e pessoal gravíssimas. Basicamente, alegam-se vários vícios na criação do procedimento, segundo narrado, sem observância das formalidades necessárias e instaurado sem observância da legislação [artigo 5º do Decreto Lei nº 201/1967] e, em contrariedade à jurisprudência dominante, pois a Comissão Especial de Inquérito para apuração dos fatos denunciados por meio do requerimento (R 181/2022) foi composta pelos mesmos vereadores que fizeram o requerimento de sua instauração”. (PFDG)