A Prefeitura de Franca foi obrigada pela Justiça e terá que fornecer transporte público gratuito para o 2º turno das eleições, no próximo domingo (30). A confirmação foi feita após decisão em caráter liminar do juiz Aurélio Miguel Pena, nesta quinta-feira (27), proferida depois que a Defensoria Pública ingressou com ação cível na Vara da Fazenda Pública de Franca para solicitar a obrigatoriedade do transporte gratuito, autorizada pelo STF (Supremo Tribunal Federal).
Em comunicado enviado à imprensa, a Assessoria de Comunicação da Prefeitura informou que “a decisão foi tomada nesta quinta-feira, depois de avaliação jurídica e atende ao que dispõe a Ação Civil Pública, que tramitou pelo judiciário local, estabelecendo o transporte gratuito aos eleitores neste segundo turno das eleições de 2022 para Presidente e Governador do Estado”.
Ainda segundo a Prefeitura, foi encaminhado um documento com as diretrizes do serviço à empresa concessionária para que seja cumprido. O transporte será disponibilizado no período das 7h30 às 17h30, cabendo à empresa de ônibus fixar nos seus coletivos, cartazes e informativos, previamente, dando ciência dessa gratuidade.
A comprovação da condição de eleitor ocorrerá pela posse do título de eleitor ou de outro documento idôneo (como comprovante de votação no primeiro turno, certidão de quitação eleitoral, entre outros) e, na falta de mais elementos, apresentação de documento pessoal com foto, a indicar a obrigatoriedade etária para o alistamento eleitoral e voto, o que ocorre a partir dos 18 anos.
Segundo a direção da Emdef (Empresa Municipal para o Desenvolvimento de Franca), responsável pela gestão do transporte urbano, a exemplo do que ocorreu no primeiro turno, ao contrário das 146 corridas aos domingos, em situação normal, para o dia 30 serão disponibilizadas 456 corridas, seguindo a tabela de horários de sábado.
Em caso de dúvidas, as pessoas poderão solicitar informações através do telefone (16) 3706-4801 ou pelo aplicativo Cittamobi.