Os contribuintes que precisam solicitar a isenção do IPTU (Imposto Predial, Territorial e Urbano) em Franca devem se atentar ao prazo limite estipulado pela Prefeitura Municipal. O período se estendia até o último dia útil dezembro, mas neste ano será somente até o dia 28 deste mês – a data final seria dia 30, mas será num domingo e acabou antecipada em dois dias.
A solicitação deve ser feita através do site da Prefeitura (www.franca.sp.gov.br), mediante acesso ao link da Central On-line, onde a pessoa interessada é direcionada para fazer um cadastro, escolher o serviço que necessita e então receberá orientações sobre os documentos que devem ser anexados e enviados para análise. O pedido dará origem a um processo, que terá o trâmite normal a partir do primeiro dia útil seguinte à solicitação. Havendo falta de algum documento, a pessoa será contatada e orientada sobre como proceder.
Com essa medida, a Prefeitura fará o lançamento da isenção no sistema de forma antecipada, evitando que no começo de 2023 os contribuintes que fizerem a solicitação neste ano e tiverem os seus pedidos deferidos, não recebam o mais o boleto.
Para pedir a isenção do IPTU para pessoas aposentadas e pensionistas são necessários os seguintes documentos: CPF, RG ou CNH; certidão de casamento ou declaração de união estável; certidão de óbito; documentos do imóvel, como escrituras, certidão de matrícula ou contrato particular com firma reconhecida; carta de concessão do benefício; e demonstrativo de crédito do benefício atualizado (não será aceito extrato bancário de conta). Caso o contribuinte seja casado, deve apresentar também o comprovante de renda do cônjuge.
Podem ser beneficiadas com a isenção do IPTU, as pessoas que recebem renda mensal vitalícia, amparos sociais do idoso ou para pessoas com deficiência, que tenham um único imóvel e nele residam. Para ter direito à isenção, o solicitante deve ter renda bruta pessoal ou conjugal, que não seja superior a 35 UFMF (Unidades Fiscais do Município de Franca), que este ano corresponde a R$ 71,96, equivalendo a R$ 2.518,60.
No ano passado, cerca de 8 mil contribuintes tiveram direito à isenção do imposto; os pedidos precisam ser renovados anualmente, conforme a lei, até o final deste mês. Uma outra condição essencial é que o proprietário ou usufrutuário não tenha quaisquers débitos com a Prefeitura.