Com relação às colocações do candidato André Pedroso, publicado no jornal Verdade, de 30 de setembro de 2022, esclarecemos que:
O Grupo Santa Casa de Franca é uma Fundação privada, com fins filantrópicos, ou seja, não faz parte da criação das políticas públicas de saúde, apenas e tão somente realiza os atendimentos médicos que são contratados pelo Gestor SUS.
Neste sentido, é importante destacar alguns aspectos na fala do senhor candidato:
– o Grupo Santa Casa de Franca não administra outros quatros hospitais, sendo composto pelo Hospital Central, Hospital do Câncer/Coração, e 05 ambulatório médicos (AMEs), Franca/Campinas/Taquaritinga/Casa Branca/Avaré. Aqui o primeiro equívoco do candidato: estas unidades não são hospitais e possuem orçamento próprio, que paga realmente o custo do serviço, por isso, quando falamos de atendimento hospitalar, os AMEs não fazem parte deste rol;
– o Grupo Santa Casa de Franca passa por constantes auditorias, todos os contratos de prestação de serviços SUS e indicação de emendas parlamentares são devidamente auditadas pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas; além destas fiscalizações, o Grupo Santa Casa de Franca é auditado anualmente por auditoria externa, assim, a proposta do candidato é totalmente equivocada, afinal, estas fiscalizações e auditorias já existem, sendo que até o presente momento, não houve qualquer indeferimento nas prestações de constas;
– em relação às vagas hospitalares existentes, destacamos que as mesmas são acompanhadas diariamente pela CROSS (responsável pela regulação de vagas) e pelo DRS VIII, além disso, o Grupo Santa Casa de Franca tem recebido fiscalizações da Vigilância Sanitária, tudo para verificação das vagas ocupadas, sendo que durante o mês de setembro o Grupo Santa Casa de Franca recebeu aproximadamente 190 VAGAS ZERO (vaga zero, A07 e A08), que são os encaminhamentos para o Grupo Santa Casa de Franca mesmo não existindo vaga hospitalar, colocando em risco os pacientes e ainda, gerando fila de ambulâncias;
– com relação as internações, cumpre salientar que o Grupo Santa Casa de Franca possui sua capacidade instalada e contratada pelo Gestor SUS, quando estas vagas estão ocupadas, cabe ao Gestor SUS encontrar novas vagas, afinal, é o Gestor SUS o responsável pelas políticas públicas;
– ainda com relação às vagas, conforme estudo realizado pelo DRS VIII, representante do Gestor SUS para Franca e região, o Grupo Santa Casa de Franca vem atendendo em patamar acima do contratado pelo Gestor SUS, ou seja, o Grupo Santa Casa de Franca realiza atendimentos à população em média 35% acima do contrato com o Gestor SUS.
SEGUNDO CONFIRMADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE ATRAVÉS DA CIB 78, DE 02/08/2022, O GESTOR SUS DEVERIA REPASSAR PARA O GRUPO SANTA CASA DE FRANCA, PELA PRODUÇÃO JÁ REALIZADA, UM VALOR COMPLEMENTAR DE R$ 1.072.036,45 (UM MILHÃO SETENTA E DOIS MIL TRINTA E SEIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS).
Assim, em síntese, destacamos que o Grupo Santa Casa de Franca é uma fundação privada, que realiza os atendimentos contratados pelo Gestor SUS, e como apontado pelo próprio Gestor SUS, o Grupo Santa Casa de Franca vem realizando atendimentos acima do contrato SUS e deveria receber o valor mensal complementar de R$ 1.072.036,45. Quanto às fiscalizações, o Grupo Santa Casa de Franca tem suas contas e contratos, inclusive emendas parlamentares, auditadas e aprovadas pelo Ministério Público e Tribunal de Contas, além de auditoria externa.
Desta forma, verificamos o total equívoco do referido candidato, que poderia apresentar uma proposta plausível para ampliação de leitos SUS para Franca e região, mas prefere apresentar uma proposta sem qualquer amparo lógico e legal, atacando um hospital filantrópico privada, que cumpre, acima do contrato, suas obrigações com o Gestor SUS, fazendo muito mais para a população do que o contratado pelo Gestor SUS.
Antes qualquer promessa ou denúncia, o candidato deveria conhecer um pouco sobre o assunto, para não prejudicar a única Instituição Terciária de Saúde que vem salvando vidas, realizando atendimentos acima do contratado pelo Gestor SUS, em patamar superior à sua capacidade hospitalar, e que segundo a Secretaria de Estado da Saúde (através da CIB 78, de 02/08/2022), deveria receber o valor complementar de R$ 1.072.036,45 (um milhão setenta e dois mil trinta e seis reais e quarenta e cinco centavos).