O candidato a deputado federal por Franca, Dr. Ubiali (PSB), foi condenado nesta segunda-feira (5), a retirar de suas redes sociais propaganda eleitoral considerada mentirosa. A ordem partiu do desembargador do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de São Paulo, José Antônio Encinas Manfré em uma representação movida pela também candidata á deputada federal Flávia Lancha (PSD). Flávia denunciou ao TRE que Ubiali utilizou informações inverídicas em suas redes sociais com fins de propaganda eleitoral, o que é proibido por lei.
Em seu Instagram, Ubiali afirmou que, durante o período que esteve como deputado federal, entre os anos de 2007 e 2014, a cidade de Franca não tinha moradores de rua e teria recebido em recursos federais R$ 40 milhões. Além disso, afirmou que, nos anos seguintes, entre 2015 e 2022, quando ele não era mais deputado, a cidade não teria recebido a visita de ministros de Estado, não teria aberto nenhuma faculdade ou universidade e ainda teria recebido apenas R$ 4 milhões em recursos federais. Todas afirmações consideradas mentirosas.
Diante disso, o desembargador determinou que o candidato retire de suas redes todas as informações e não volte a publicá-las. “Não verossímeis essas afirmações, pois não correspondentes às notícias veiculadas por mídia impressa (exibidas, aliás, pela representante) em relação a essas ocorrências”, afirmou.
O magistrado ainda usou o trecho de um posicionamento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nas eleições de 2018 para embasar sua decisão. “A prática das fake news não é recente. É estratégia eleitoral antiga daqueles que fazem política. Como a recepção de conteúdos pelos seres humanos é seletiva e a desinformação reverbera mais que a verdade, o uso de fake news é antigo e eficaz mecanismo para elevar o alcance da informação e, como consequência, enfraquecer candidaturas (…) É a força da mentira vencendo os reais acontecimentos, a qual estimula a polarização política desmedida, gerando terreno fértil para a desinformação do eleitor”.
E decide. “Reconhece-se conter as supracitadas postagens veiculação de mensagens descontextualizadas a caracterizar, assim, divulgação de fato sabidamente inverídico com potencialidade para causar prejuízo, pois possível a indução do eleitorado em erro”.
Diante da decisão, Ubiali retirou as informações de suas redes.
Para os advogados Fabrício Facury Fidalgo, Júlio Taliberti e Rafael Pustrelo, que representam Flávia Lancha, a decisão foi acertada e deve servir de exemplo. “Infelizmente, nas últimas eleições, presenciamos tempos de inúmeras inverdades ditas por candidatos ao pleito, as conhecidas “Fake News”. No Direito Eleitoral, preza-se muito pela liberdade de expressão dos candidatos, mas, acima de tudo, busca-se o cumprimento do princípio da veracidade na propaganda eleitoral, em um fiel compromisso com o eleitor. Por isso, não é tolerada a divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados e que atinjam a integridade do processo eleitoral”.
O Jornal Verdade pediu um posicionamento ao candidato Dr. Ubiali. Confira a nota na íntegra:
“Na última semana a candidata Flávia Lancha entrou na justiça com reclamação eleitoral contra vários candidatos da nossa cidade, inclusive contra o Dr. Ubiali.
A sua estratégia de buscar a justiça eleitoral antes do diálogo contra seus adversários, inclusive o Dr. Ubiali, que a apoiou na eleição passada, afasta o debate e prejudica Franca. Dr. Ubiali tem experiência, trabalho comprovado, vai lutar pela saúde, e é isso que queremos mostrar. Franca perdeu muito sem Dr. Ubiali como deputado federal. Perdeu a Embrapa, perdeu emendas federais, perdeu representatividade política, entre outros fatos reconhecidos pela própria Flavia em discursos públicos e debates em 2020.
Não existe ganhos em ataques, afinal política é feita de diálogo e ninguém constrói nada sozinho.
Por isso, seguimos firmes na nossa caminhada, solidários aos outros candidatos e abertos ao diálogo caso a Flávia queira.
Franca merece um Deputado Federal e estamos confiantes que teremos novamente nossa voz no Congresso com Dr. Ubiali Federal”.