A Câmara Municipal de Franca vota na próxima sessão, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), para 2023. De acordo com o documento o orçamento da cidade para o ano que vem é de R$ 1.214.835, mas os valores chegam a R$ 1.305.080.214,98, quando se leva em conta a arrecadação do Centro Universitário de Franca (Uni-Facef), e a Faculdade de Direito de Franca, além do Serviço de Assistência e Seguro Social Município de Franca – SASSOM e a Fundação Esporte Arte e Cultura – FEAC.
A matéria é de autoria da Prefeitura e será votada em primeiro turno, os parlamentares apresentaram emendas que serão apreciadas em Plenário. A segunda votação acontece em 6 de setembro, e o prazo final para envio à sanção (art.148 II, da Lei Orgânica) vai até 21 de setembro.
Também de autoria do Poder Executivo, será votada a matéria que abre créditos adicionais no Orçamento em mais de R$ 26 milhões, os recursos serão destinados para vários setores, sendo maior volume para a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria de Segurança por exemplo, receberá R$ 50.000,00 para o Fundo Municipal de Segurança, atendendo solicitação do Conselho Municipal de Segurança, que deliberou a compra de equipamentos como computadores, splitter divisor HDMI, monitores e TVs para a Polícia Militar com recursos captados pelo fundo.
Os parlamentares vão votar ainda um projeto de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Carlinho Petrópolis (PL), Gilson Pelizaro (PT), Ilton Ferreira (PL), Lurdinha Granzotte (União), Marcelo Tidy (União) e Zezinho Cabeleireiro (PP), que proíbe a nomeação para cargos na Prefeitura e na Câmara, de pessoas condenadas por injúria racial, no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa, pelo crime de “stalking”, bem como por assédio moral.
“O intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão. O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido”, justificaram os autores.