A Câmara Municipal de Franca vota na próxima sessão, o projeto de lei que cria diretrizes para a promoção da educação física inclusiva na rede municipal de ensino de Franca, para os estudantes com deficiência. A proposta é de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia e Daniel Bassi.
“Por mais acentuada que seja sua limitação motora, um aluno especial pode conseguir com a educação física, uma parcial ou completa adaptação às suas limitações, proporcionando melhoria na coordenação motora e autoestima, contribuição para a inclusão social, redução do estresse, prevenção de doenças do coração e respiratórias, e geração de mais empatia”, justificaram.
Ainda segundo o texto após questionamentos feitos sobre as práticas já existentes, o Poder Executivo respondeu ao requerimento feito pelo vereador Donizete da Farmácia que a educação física inclusiva já estar em vigor e tem 358 alunos elegíveis como público da Educação Especial – pessoas com deficiências, transtorno do espectro do autismo/transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades superdotação. Em relação a quantidade de professores de Educação Física, a rede possui 53 atendendo a Educação Física e 1 professor no Projeto CEI e 1 na APAE.
“Não existe até o momento nenhuma norma legal municipal que ampara e/ou regulamenta a educação física inclusiva, portanto, não está, com a presente propositura impondo novas obrigações ao Poder Executivo, apenas estabelecendo diretrizes de ações já colocadas em prática no âmbito da municipalidade”, responderam os parlamentares.
Combate ao Trabalho Infantil
Os parlamentares ainda votam o Projeto de autoria dos vereadores Gilson Pelizaro e Marcelo Tidy, que institui e inclui no calendário oficial de eventos do município de Franca o “Dia Municipal do Combate ao Trabalho Infantil”.
O dia 12 de junho é considerado o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, sendo instituído pela Organização Internacional do Trabalho, em 2002, que delegou aos países sua organização. Cinco anos após, o Brasil instituiu o mesmo 12 de junho como Dia Nacional de Combate ao Trabalho Infantil, pela Lei Federal n.º 11.542/2007, estipulando ações em níveis federal, estadual e municipal.
“Mesmo a permissibilidade do trabalho só existindo a partir dos 14 anos (exclusivamente na condição de aprendiz) e dos 16 anos (em condições que respeitem as devidas restrições legais), não é incomum encontrar casos de crianças e adolescentes fora dessas determinações, praticando atividades como venda de produtos diversos, mendicância, serviços domésticos, dentre outros, nas ruas, casas e estabelecimentos de Franca. Esses tipos de atividades requerem uma atenção especial, uma vez que a exploração do trabalho infantil causa efeitos nefastos ao desenvolvimento físico, mental e educacional das crianças e adolescentes que se encontram nessa situação. Além da perda de direitos básicos, citamos os impactos físicos que as crianças e adolescentes que trabalham podem desenvolver, tais como problemas graves de saúde causados, por exemplo, pela exposição ao sol, contato com substâncias químicas e rotina de esforço sobrecarregada. O corpo de meninos e meninas, ainda em fase de desenvolvimento, não é próprio para a realização de trabalhos e para o uso de seus instrumentos, o que aumenta os riscos de acidentes”, justificaram.