A Receita Federal de Franca apresentou o balanço das declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, que se encerraram na última terça-feira (31). Na cidade, 1.580 contribuintes não entregaram a declaração e estão pendentes com o Leão. O órgão esperava cerca de 65 mil declarantes neste ano e contabilizou a entrega de 63.420 declarações.
O cenário é contrário ao registrado no Brasil, que teve a expectativa superada neste ano, quando tinha projeção de receber 34,1 milhões de declarações referentes ao ano-calendário 2021 e a Receita registrou o envio de 36.322.912.
Mesmo com o prazo final para entrega prorrogado por um mês, Franca não atingiu a estimativa. O auditor-fiscal Róger Augusto Goulart Siqueira, delegado adjunto da Receita Federal de Franca, afirmou que o número de declarantes deste ano surpreendeu e acredita que a não correção da tabela progressiva e reflexos na pandemia nos empregos podem ter interferido no balanço do IRPF 2022 na cidade.
“A Receita Federal esperava que fosse acima dos 65 mil, como em outras cidades do país que tiveram as expectativas superadas. Mas a correção monetária da tabela progressiva não é feita há cerca de cinco anos. Se a renda mensal for acima de R$ 1.903,98, a pessoa já é tributada, mas como a tabela não é corrigida, acaba gerando o imposto inflacionário”.
Segundo Róger, os movimentos no mercado de trabalho, que têm relação direta com a renda anual dos contribuintes e foram comuns durante a crise sanitária da covid-19, também podem justificar a não entrega de declarações por contribuintes obrigados a fazê-la. “Pode ter ocorrido um encolhimento da renda ou a ausência dela porque a pessoa fez um acordo para reduzir o salário durante a pandemia para poder manter o seu emprego ou ficou desempregada.”
Quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda e não o fez até o fim do prazo estará sujeito à multa. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
A multa é gerada no momento da entrega da declaração e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega e o contribuinte terá 30 (trinta) dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic).
“A declaração pode ser feita a qualquer momento pelos contribuintes em atraso. Existem regras diferentes para a aplicação da multa, então o melhor é fazer a declaração e ficar em dia com a Receita Federal o quanto antes, para evitar cobranças maiores”, disse Róger.
Pelas regras, entre os contribuintes obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; e que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.