Os vereadores de Franca aprovaram o projeto de lei de autoria de Prefeitura, que cria o programa “Computador do Professor”, que prevê a doação de um notebook para os professores da Rede Básica da Secretaria Municipal de Educação.
“O programa consiste na doação de notebooks aos Professores, às Professoras e Especialistas da Rede Municipal de Ensino que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Especial, da Educação Básica. As normas relativas aos critérios de seleção dos Professores, Professoras e Especialistas para receberem a doação, referente a primeira etapa da doação, obedecem aos recursos repassados para as ações do ensino, referentes aos 30% do FUNDEB”, justificou o Executivo no projeto, onde serão investidos R$ 301 mil.
Em segunda votação os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei Complementar que cria e incorpora os cargos de Enfermeiro (a) e Técnico (a) de Enfermagem ao quadro permanente da Prefeitura Municipal de Franca.
“Comparando os períodos de janeiro a abril dos anos de 2021 e 2022, constatou-se a média de 30% de aumento da demanda nas unidades do PSR, que passou de 64 mil para 83 mil atendimentos, Aeroporto, de 31 mil para 43 mil, Jardim Anita, de 30 mil para 39 mil; e incríveis 128% de aumento nos atendimentos do Pronto Socorro Infantil, que passou de 14 mil para 32 mil consultas, motivando a necessidade de ampliação do quadro de servidores”, justificou.
A proposta prevê a criação de 45 cargos para técnicos de enfermagem e 30 cargos para enfermeiros.
Os vereadores ainda aprovaram o Projeto de Lei de autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB) que dispensa a autenticação e o reconhecimento de firma de cópias reprográficas pelo advogado constituído.
Daniel justificou que o intuito deste projeto é minimizar os gastos aos usuários do serviço público, além da burocracia nos procedimentos da Administração Pública Municipal, contribuindo para a celeridade no trâmite desses procedimentos, embasado na fé pública do advogado.
“Em 2018, foi publicada a Lei Federal nº13.726, a qual dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em consonância com a Lei Federal 13.726/2018, existem leis em âmbito estadual e municipal disciplinando a questão”, justificou o parlamentar.
O presidente da OAB de Franca, Acir de Matos, no uso da Tribuna agradeceu a aprovação. “Essa Câmara Municipal tal como a Assembleia Legislativa (Alesp) reconheceu a importância do trabalho da advocacia”.