A Câmara Municipal de Franca vota na próxima sessão, a criação do programa Computador do Professor da Rede Básica, da Secretaria Municipal de Educação.
A proposta consiste na doação de notebooks aos Professores, às Professoras e Especialistas da Rede Municipal de Ensino que atuam na Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Educação Especial, da Educação Básica. “As normas relativas aos critérios de seleção dos Professores, Professoras e Especialistas para receberem a doação, referente a primeira etapa da doação, obedecem aos recursos repassados para as ações do ensino, referentes aos 30% do FUNDEB”, justificou. De acordo com a Administração serão investidos neste ano mais de R$ 301 mil.
Outro projeto de autoria do Poder Executivo, prevê a criação de 75 cargos de enfermeiros e técnicos de enfermagem, e vai passar por segunda votação. Eles serão contratados de forma permanente pela Prefeitura, e distribuídos nas unidades de saúde do município.
“Comparando os períodos de janeiro a abril dos anos de 2021 e 2022, constatou-se a média de 30% de aumento da demanda nas unidades do PSR, que passou de 64 mil para 83 mil atendimentos, Aeroporto, de 31 mil para 43 mil, Jardim Anita, de 30 mil para 39 mil; e incríveis 128% de aumento nos atendimentos do Pronto Socorro Infantil, que passou de 14 mil para 32 mil consultas, motivando a necessidade de ampliação do quadro de servidores”, justificou.
Serão criados 45 cargos para técnicos de enfermagem e 30 cargos para enfermeiros.
Os vereadores ainda votam o Projeto de Lei de autoria do vereador Daniel Bassi (PSDB) que dispensa a autenticação e o reconhecimento de firma de cópias reprográficas pelo advogado constituído. “O intuito deste projeto de lei é minimizar os gastos aos usuários do serviço público, bem como a burocracia nos procedimentos da Administração Pública Municipal, contribuindo para a celeridade no trâmite desses procedimentos, embasado na fé pública do advogado. Em 2018, foi publicada a Lei Federal nº13.726, a qual dispensa reconhecimento de firma e autenticação de cópia de documentos em órgãos públicos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Em consonância com a Lei Federal 13.726/2018, existem leis em âmbito estadual e municipal disciplinando a questão”, justificou no projeto.